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2025
Justiça Federal determina bloqueio de R$ 200 mil nas contas e bens do prefeito do município de Raposa, Eudes Barros
Caso diz respeito a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) objetivando conter o processo de ocupação irregular na Praia de Mangue Seco.

Juiz Federal manda bloquear contas do prefeito e os registros de veículos…
O prefeito do município de Raposa, Eudes Barros, do PL, está com os bens bloqueados pela Justiça Federal no bojo da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Município de Raposa objetivando conter o processo de ocupação irregular na Praia de Mangue Seco, bem como promover a reparação dos danos ambientais causados, mediante demolição de construções irregulares e a recuperação das áreas degradadas.
A decisão datada de 19 de fevereiro de 2025 é do juiz Federal Ivo Anselmo Höhn Junior, da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Maranhão. E o Processo que trata o caso é o de nº 0097677-95.2015.4.01.3700.
Conforme a Decisão Interlocutória, o MPF sustenta que que barracas de praia, chalés, casas de veraneio e bares foram instalados sem a anuência da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e sem o devido controle do uso do solo pelo Município de Raposa, resultando na ocupação irregular de Área de Preservação Permanente (APP), notadamente em regiões de restinga e manguezal, com a consequente degradação ambiental da área, incluindo a contribuição para o assoreamento de um corpo hídrico, a supressão de vegetação nativa e o lançamento irregular de resíduos sólidos e efluentes domésticos no ecossistema.
No processo, foi deferida tutela provisória de natureza cautelar, determinando que o Município de Raposa identifique circunstanciadamente as ocupações existentes na área, com descrição completa das construções e sua titularidade. Além disso, o Município foi compelido a exercer seu poder de polícia para impedir a ampliação das ocupações ou quaisquer alterações nas edificações existentes.
Ocorre que o prefeito não tomou as devidas providências para evitar novas ocupações e tampouco realizar a reparação dos danos ambientais causados, mediante demolição de construções irregulares e a recuperação das áreas.
Muito ao contrário disso, o que se observa na Praia do Mangue Seco em Raposa são ocupações irregulares que continuando crescendo e a prefeitura não fiscaliza.
E diante na inercia do prefeito Eudes Barros em relação ao Mangue Seco, o MPF pediu uma punição e a Justiça Federal acatou.
“DETERMINO a indisponibilidade de ativos financeiros do Prefeito Municipal de Raposa, através do Sistema SISBAJUD, no valor indicado pela parte autora, a saber, R$ 200.000,00 (duzentos mil) reais (ids 2139161511, 2062786675 e 1046106272), bem como que seja informado o saldo atual. Previamente ao cumprimento da medida de indisponibilidade de bens, o Ministério Público Federal deverá informar os dados de qualificação, inclusive o CPF do gestor municipal. Na hipótese de ocorrência de (a) excesso (CPC, art. 854, p. 1º) ou (b) insuficiência de valores bloqueados através do sistema SISBAJUD para absorver, inclusive, o pagamento das custas processuais (CPC, art. 836), fica desde logo autorizado o cancelamento do valor em excesso ou o desbloqueio da quantia tornada indisponível, conforme o caso, que deverá ser cumprido pela instituição financeira no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”, decide o juiz federal.
Ivo Anselmo Höhn Junior também determina que caso a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros seja infrutífera, deverá ser realizada a consulta ao sistema RENAJUD (restrição de veículos automotores), em nome do Prefeito do Município de Raposa, bem como a imediata realização de BLOQUEIO (restrição de transferência) de eventual veículo encontrado (INDISPONIBILIDADE DE BENS).


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