dez
2022
Justiça bloqueia R$ 1,6 milhões em bens da ex-prefeita de Cururupu, Profª Rosinha e mais dois ex-secretários

Profª. Rosinha, ex-prefeita de Cururupu…
A pedido do Ministério Público do Maranhão o Juiz de Direito da Comarca de Cururupu, Azarias Cavalcante de Alencar, determinou no último dia 25 de novembr, a indisponibilidade de bens da ex-prefeita de Cururupu, Rosária de Fátima Chaves, da ex-secretária municipal de educação, Gesicleide de Jesus Macedo Reis e Udinaldo Rabelo.
Todos são investigados em uma Ação do Ministério Público que apura os Crimes de Responsabilidade e a decisão compreende eventuais bens móveis e/ou imóveis, veículos ou qualquer ativo financeiro encontrado em nome dos acusados.
No total, o juiz determinou o bloqueio de R$ 1.648.630,66 (um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil, seiscentos e trinta reais e sessenta e seis centavos). O valor bloqueado corresponde ao dano ao erário apurado até o momento, o que significa que o valor pode ser alterado ao final do processo.
O juiz afirmou em sua decisão que na oportunidade da análise do caso, verificou que o pedido liminar apresentado pelo Ministério Público merece ser acolhido, visto que as medidas assecuratórias pleiteadas têm como objetivo, a reparação do dano decorrente da infração penal, conforme restou-se comprovado pelo Ministério Público.
“Restam suficientes os pressupostos para o deferimento da medida cautelar pleiteada, admitida no âmbito criminal como medidas assecuratórias, na forma dos artigos 125 e seguintes do Código Processual Penal, do Decreto- Lei no 3.240/1941, com aplicação subsidiária do Código Processual Civil, ante a prática de suposto ato criminoso com dano ao erário, não se fazendo necessária a presença do requisito periculum in mora, mas tão somente existência de provas relevantes de lesão ao erário e/ou enriquecimento ilícito, que se constituem nos indícios veementes previstos no codex processual penal”, disse o magistrado.
Para garantir que os danos causados pelos acusados ao município de Cururupu sejam devidamente reparados, o juiz determinou o bloqueio judicial através de valores existentes nas contas bancárias em nome dos investigados, até o limite do dano, permanecendo as mesmas bloqueadas, até posterior deliberação da justiça.


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