12
maio
2026

Justiça revoga restrição e devolve posse de barbearia a investigado; defesa sustenta inadequação da Lei Maria da Penha

Pelo Jornalista Domingos Costa
advogado criminalista Rômulo Nunes Alves

Advogado criminalista Rômulo Nunes Alves.

O Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de São José de Ribamar/MA, revogou parcialmente medidas protetivas que haviam retirado de um investigado a posse e administração de uma barbearia utilizada como fonte de subsistência.

A decisão, proferida no âmbito de um processo sob segredo de justiça, entendeu que a controvérsia patrimonial e societária envolvendo o estabelecimento comercial exige dilação probatória (produção ampla de provas) incompatível com o rito célere das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Em defesa dos interesses do requerido, o advogado criminalista Rômulo Nunes Alves apresentou um conjunto robusto de provas e alegações focado em ilegalidade das medidas patrimoniais, necessidade de preservação da atividade laboral, inadequação da via protetiva para solução de disputa societária e existência de ação cível específica para discussão da partilha e gestão do patrimônio.

A defesa sustentou que a barbearia formalmente pertenceria à irmã do investigado e que o estabelecimento representava sua única fonte de renda.

– Contexto do caso

Segundo os autos, a decisão originalmente concedida no âmbito das medidas protetivas havia determinado, entre outros pontos, a restituição da posse e administração da barbearia à requerente, além do acesso a determinados bens móveis e animais.

Ao pedir a reconsideração parcial da medida, a defesa argumentou que a restrição patrimonial extrapolava os limites protetivos da Lei Maria da Penha. Também sustentou que a discussão sobre propriedade, gestão do negócio e eventual patrimônio comum já estava sendo discutida em ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens em trâmite na esfera cível.

A requerente, por sua vez, impugnou os pedidos da defesa e alegou que o próprio investigado teria reconhecido, em ação cível conexa, que a barbearia foi constituída durante a relação. Sustentou ainda que havia contribuído financeiramente para o negócio e afirmou que a entrega das chaves do estabelecimento teria ocorrido apenas mediante pressão policial.

O Ministério Público opinou pela revogação das medidas de natureza patrimonial, defendendo que o conflito relativo à titularidade e administração da barbearia deveria ser solucionado pelo juízo cível competente.

Para saber mais sobre o caso clique no LINK AQUI

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