21
out
2026

Justiça suspende aumento de salários de prefeito, vice, secretários e vereadores em Formosa da Serra Negra

O vice Natan da Realeza e Juceni Oliveira, prefeita de Formosa da Serra Negra.

A Justiça determinou a suspensão imediata do aumento dos salários do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores de Formosa da Serra Negra, no Maranhão. A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Magno Nascimento de Andrade, titular da 1ª Vara de Grajaú, em ação popular que questiona a legalidade da Lei Municipal nº 349/2024, responsável por fixar os novos subsídios para o período de 2025 a 2028.

A lei, sancionada em 8 de outubro de 2024, estabeleceu salários mensais de R$ 16 mil para o prefeito, R$ 8 mil para o vice-prefeito, R$ 5 mil para os secretários municipais, R$ 8 mil para o presidente da Câmara e R$ 6 mil para os demais vereadores.

Embora tenha sido publicada no Diário Oficial do Município em 16 de janeiro de 2025, a legislação foi aprovada ainda em 2024, quando o então prefeito Cirineu Rodrigues Costa estava no fim do mandato.

A ação popular foi apresentada por Juvêncio Lustosa de Farias Júnior e Waldérick de Oliveira Mendes Alencar, que apontaram possíveis irregularidades na aprovação da lei. Entre os questionamentos estão o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato do Executivo e a falta de estudos prévios sobre o impacto orçamentário e financeiro da medida.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que há indícios de irregularidades e destacou que a legislação foi editada em período no qual a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe restrições a atos que aumentem despesas com pessoal.

A decisão também aponta possíveis violações aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de questionar a fixação dos subsídios após as eleições municipais de 2024.

Com a decisão, o Município, a prefeita Juceni Oliveira Silva e a Câmara Municipal devem deixar de realizar pagamentos com base nos valores estabelecidos pela lei questionada e restabelecer os subsídios praticados na legislatura anterior, de 2021 a 2024, a partir da folha de pagamento posterior à intimação da ordem judicial.

A decisão ainda estabelece multa pessoal de R$ 5 mil à prefeita por cada dia ou ato de processamento de folha em desacordo com a determinação, limitada a R$ 100 mil.

O município e a Câmara também deverão apresentar, no prazo de 15 dias, o processo legislativo completo, os estudos de impacto financeiro e as fichas financeiras dos agentes políticos referentes aos pagamentos realizados desde janeiro de 2025.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão também deverá ser comunicado para conhecimento e adoção das providências cabíveis dentro de suas atribuições.

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