22
dez
2025

Licitação de informática de R$ 1 milhão fraudada na gestão Fatima Dantas, em Sambaíba

Pelo Jornalista Domingos Costa
TCE-MA multa pregoeiro de Sambaíba por irregularidades em licitação de informática de quase R$ 1 milhão

TCE-MA multa pregoeiro da gestão Fatima Dantas, em Sambaíbam, por irregularidades em licitação de informática de quase R$ 1 milhão.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente denúncia anônima envolvendo o Pregão Eletrônico SRP nº 032/2023, realizado pela Prefeitura de Sambaíba, cujo valor estimado alcançou R$ 978.125,42, destinado à aquisição de materiais e suprimentos de informática, na gestão da prefeita Fatima Dantas.

A decisão consta do Acórdão PL-TCE nº 636/2025, proferido em sessão plenária ordinária, e reconheceu graves irregularidades na condução do certame, especialmente na fase recursal e no julgamento das propostas, além de falhas na transparência do procedimento.

De acordo com o TCE-MA, houve indevida rejeição sumária das intenções de recurso apresentadas pelos licitantes, com análise antecipada do mérito, em violação às regras processuais do pregão eletrônico. O Tribunal também apontou a ausência de diligência para avaliar a aceitabilidade da proposta apresentada pela empresa I. de S. Cardoso Papelaria, apontada na denúncia como possivelmente inexequível.

Outro ponto destacado foi a falta de disponibilização completa e tempestiva das informações da licitação no Portal da Transparência do Município, o que afronta os princípios constitucionais da publicidade e da legalidade, bem como a Lei de Acesso à Informação.

O pregoeiro responsável, Edson da Silva Santos, foi declarado revel, por não apresentar defesa no prazo legal, mesmo após regular citação. Em razão das irregularidades confirmadas, o Tribunal aplicou multa no valor de R$ 2.000,00 ao pregoeiro, com fundamento na Lei Orgânica do TCE-MA.

Além da penalidade, o TCE-MA recomendou à prefeita de Sambaíba, ou a quem venha a substituí-la, que assegure a publicação integral e imediata de todas as informações relativas a licitações e contratos no Portal da Transparência, em estrito cumprimento à legislação vigente.

O acórdão determinou ainda que a decisão seja comunicada às partes e que o processo seja juntado às contas anuais da Prefeitura de Sambaíba, relativas ao exercício financeiro de 2024, para análise conjunta no processo de prestação de contas.

O julgamento ocorreu sob a presidência do Conselheiro Daniel Itapary Brandão, com relatoria do Conselheiro-Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, e contou com a participação dos conselheiros e do Procurador-Geral de Contas Douglas Paulo da Silva.

2 Comentários

  1. Linhares José disse:

    Oh, corja de gestores desfalcadores, é essa safra de prefeitos da decada de noventa pra cá…!! Misericórdia!!!Até parece que eles estão é comercializando um produto em que eles são donos, no caso os recursos do município…!! De duzentos e dezessete gestores não se aproveita uma dezena de gestores(as) realmente compromissados com a coisa pública… !! Isso é uma vergonha…!!

  2. antonio carlos disse:

    rapaz! esse seculos e esse ano foi das mulheres ladra, tem que existir um Lei Federal para colocar essas mulheres na grade….porra! tão metendo a mão na bufunfa……pensa……. são amiga de quem……..

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