jul
2026
Licitação de R$ 608 mil em São Roberto vira alvo de investigação no TCE

Danielly Trabulsi, prefeita de São Roberto.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu investigar possíveis irregularidades em uma licitação da Prefeitura de São Roberto destinada à manutenção da iluminação pública do município.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva e publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte em 9 de junho de 2026.
A representação foi apresentada pela empresa W Sousa Silva Ltda., que questiona a legalidade do Pregão Eletrônico nº 05/2026, realizado para contratação de empresa responsável pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra.
Segundo a denúncia, o processo licitatório teria apresentado diversas falhas, entre elas a ausência de disponibilização das planilhas orçamentárias aos participantes, supostas irregularidades na habilitação da empresa vencedora, falta de análise da exequibilidade da proposta apresentada e possíveis inconsistências relacionadas à capacidade técnica da contratada.
Durante a análise preliminar, o relator constatou que a licitação já havia sido homologada pela Prefeitura de São Roberto. O contrato foi adjudicado à empresa GR Solutions Ltda., vencedora do certame com proposta de R$ 608.429,30, valor inferior ao orçamento estimado inicialmente em R$ 869.184,72.
Apesar das suspeitas levantadas pela empresa denunciante, o Tribunal entendeu que não havia elementos suficientes para justificar a suspensão imediata da contratação. Por esse motivo, o pedido de medida cautelar foi negado.
Mesmo sem suspender o processo, o TCE destacou que os indícios apontados merecem investigação aprofundada, especialmente sobre a regularidade da habilitação da empresa vencedora, a análise dos recursos administrativos e o cumprimento das exigências previstas na Lei de Licitações.
Na decisão, o conselheiro Marcelo Tavares Silva determinou a citação do secretário municipal de Finanças, Erisvan Borges Maia, e do agente de contratação responsável pelo certame, Markenned Soares de Souza.
Ambos terão prazo de 30 dias para apresentar defesa sobre as irregularidades apontadas.
O relator ressaltou que o indeferimento da medida cautelar não significa reconhecimento da regularidade da licitação, mas apenas que, neste momento, não foi identificado risco imediato capaz de justificar a paralisação do contrato.
Com a abertura do contraditório, o caso seguirá para análise técnica dentro do Tribunal de Contas, que poderá adotar medidas corretivas ou aplicar sanções caso as irregularidades sejam confirmadas.
A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva em 9 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA.

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