05
ago
2026

Licitações com irregularidades rendem multa ao presidente da Câmara de Marajá do Sena

Presidente da Câmara Municipal de Marajá do Sena, Bismarqui de Moura Oliveira.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou regulares com ressalvas as contas de gestão do presidente da Câmara Municipal de Marajá do Sena, Bismarqui de Moura Oliveira, referentes ao exercício financeiro de 2023, mas aplicou multa de R$ 4 mil após identificar irregularidades formais em procedimentos licitatórios realizados pelo Poder Legislativo municipal.

A decisão consta no Acórdão PL-TCE nº 445/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão em 31 de julho de 2026 (Edição nº 3062/2026). O julgamento ocorreu por unanimidade durante sessão plenária da Corte de Contas.

Embora o Tribunal tenha entendido que as falhas encontradas não comprometeram integralmente a prestação de contas, os conselheiros destacaram que as irregularidades configuram descumprimento de exigências legais que deveriam ter sido observadas pela administração da Câmara Municipal.

Entre os problemas apontados está a ausência de designação formal de fiscal de contrato em dois processos licitatórios promovidos pela Câmara de Marajá do Sena.

O primeiro procedimento refere-se à contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria em licitações e contratos, no valor de R$ 60 mil.

Além da inexistência de designação formal do fiscal responsável pelo acompanhamento da execução contratual, o Tribunal também identificou a falta de certificados de regularidade fiscal, incluindo certidões de débitos estaduais, municipais e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), documentos considerados obrigatórios para a formalização da contratação.

A segunda irregularidade envolve a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil e financeira, cujo contrato alcançou R$ 90 mil. Nesse caso, o TCE também verificou que não houve a formalização da designação do fiscal responsável pelo acompanhamento da execução contratual.

Na avaliação dos conselheiros, apesar das falhas, não foram encontrados elementos suficientes para justificar a rejeição das contas, razão pela qual o julgamento foi pela regularidade com ressalvas, modalidade utilizada quando existem impropriedades formais que, embora mereçam registro e sanção, não comprometem completamente a gestão analisada.

Como consequência das irregularidades identificadas, o Tribunal decidiu aplicar ao presidente da Câmara, Bismarqui de Moura Oliveira, multa no valor de R$ 4.000,00, com fundamento no artigo 67, inciso I, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FUMTEC) no prazo de quinze dias contados da publicação oficial do acórdão. Caso o pagamento não ocorra dentro do prazo estabelecido, haverá incidência dos acréscimos legais previstos para créditos tributários estaduais.

A decisão também determina que, após o trânsito em julgado, uma via original do acórdão e a documentação necessária sejam encaminhadas à Procuradoria-Geral do Estado, que poderá adotar as medidas judiciais cabíveis para cobrança da multa, caso ela não seja quitada espontaneamente.

O julgamento foi realizado sob a presidência do conselheiro Daniel Itapary Brandão, tendo como relator o conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado. Durante a sessão, o relator apresentou entendimento diverso do parecer inicialmente emitido pelo Ministério Público de Contas.

O Parecer nº 413/2026, posteriormente alterado em banca, passou a acompanhar a conclusão de julgamento pela regularidade com ressalvas. O acórdão também foi subscrito pelo procurador de contas Paulo Henrique Araújo dos Reis.

A decisão reforça o entendimento do Tribunal de Contas de que o cumprimento das normas que disciplinam as licitações e a fiscalização dos contratos públicos é obrigação permanente dos gestores.

Ainda que determinadas falhas sejam classificadas como formais, a Corte considera indispensável a observância dos procedimentos legais para garantir transparência, controle e segurança na aplicação dos recursos públicos.

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