abr
2014
Ministério Público aciona prefeito Josemar Sobreiro por improbidade administrativa
A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, na última sexta-feira, 4, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Josemar Sobreiro de Oliveira. A ação foi motivada por irregularidades no Portal da Transparência do Município.
Conforme verificação realizada pela promotoria, com apoio da Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação da Procuradoria Geral de Justiça, embora esteja em funcionamento, o Portal da Transparência da Prefeitura de Paço do Lumiar não atende aos requisitos legais mínimos.
Os links “Receitas” e “Despesas”, por exemplo, não possuem nenhum arquivo publicado. De acordo com o Decreto n° 7.185/10, que “dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle”, a disponibilização das informações orçamentárias e financeiras deve ser feita até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil.
Ainda sobre as despesas, devem constar a identidade do fornecedor ou prestador de serviço, o valor empenhado e o que foi recebido por cada bem ou serviço fornecido não bastando a informação de quem foi o beneficiário e o valor total pago. Informações sobre o procedimento licitatório ou o ato de dispensa que fundamentaram a realização da despesa também deverão ser disponibilizadas.
“O agente público, responsável pela gestão da coisa pública, deve permitir a plena fiscalização de seus atos de gestão fiscal, divulgando-os oficialmente e conferindo-lhes transparência, a permitir que qualquer cidadão, instituição e agentes públicos possam ter conhecimento deles e constatar sua legalidade, eficiência, execução etc”, explica, na ação, a promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard.
Ao não alimentar adequadamente o Portal da Transparência, o prefeito Josemar de Oliveira viola a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, configurando, também, violação à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).
Caso seja condenado, o prefeito de Paço do Lumiar estará sujeito ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres municipais, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.
Esse não era o cara que representava a MUDANÇA? Falava de Bia e da família Aroso e taí a prova de incompetência. Josemar nunca me enganei com vc, adora uma conversa fiada e não leva nada a sério, nem cara de prefeito vc tem!
Esse prefeito devia era colocar a viola no saco e cair fora. É bom para ele ver o que é ser prefeito de uma cidade com os problemas de Paço do Lumiar, não queria por que queria ser prefeito? perseguiu, fazia protestos contra a Bia e agora está provando do próprio veneno. Cadê a transparência? me lembro do discurso dele em que dizia que seu governo seria transparente. Deve ser mesmo, pois ninguém vê nada. Nenhuma obra e nem o dinheiro sendo aplicado.