01
set
2025

Ministério Público instaura Inquérito para apurar irregularidades em seletivo da Prefeitura de Açailândia

Pelo Jornalista Domingos Costa

Sede da prefeitura de Açailândia…

O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, instaurou um Inquérito Civil Público para investigar graves irregularidades no Processo Seletivo nº 01/2024, promovido pela Prefeitura Municipal, para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE).

A investigação é conduzida pelo promotor de justiça Denys Lima Rego, e teve origem em uma Notícia de Fato registrada em março deste ano, após denúncias apontarem convocação de candidatos com notas inferiores, deixando de lado outros com pontuação superior, o que contraria os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Segundo o Ministério Público, a prefeitura teria adotado critérios de classificação por bairro para os dois cargos — medida que só é legalmente prevista para os ACS, conforme o artigo 6º da Lei nº 11.350/2006. Para os ACE, a seleção deve ocorrer de forma única e geral para todo o município, conforme o artigo 7º da mesma lei, o que não foi observado.

A comissão responsável pela posse dos aprovados teria sido induzida a erro, resultando na convocação de candidatos do cadastro de reserva, em prejuízo daqueles que estavam dentro das vagas previstas no edital.

Diante das irregularidades, o próprio Poder Executivo Municipal tornou sem efeito as convocações realizadas, mas, segundo o MP, a nova convocação dos candidatos ainda não foi efetivada, o que está afetando diretamente a prestação dos serviços públicos de saúde no município.

No documento, o MP destaca ainda a urgente necessidade de profissionais para suprir as demandas da atenção básica e da vigilância em saúde, e menciona que a Secretaria Municipal de Saúde já havia solicitado formalmente uma nova convocação, por meio do Ofício nº 060/2025, protocolado no início de abril.

Apesar disso, nenhuma nova convocação foi realizada até a presente data, gerando prejuízos relevantes à continuidade dos serviços de saúde pública.

Como medida imediata, o Ministério Público determinou o envio de ofício à Secretária Municipal de Saúde, com prazo de 5 dias úteis para que explique os motivos da não nomeação dos Agentes de Combate às Endemias.

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