05
set
2024

Ministério Público instaura procedimento para acompanhar construção de residência inclusiva em Açailândia

Prefeito Aluísio Sousa, do município de Açailândia.

Prefeito Aluísio Sousa, do município de Açailândia.

A Promotoria de Justiça de Açailândia, representada pela promotora Cristiane dos Santos Donatini, instaurou um Procedimento Administrativo para garantir a construção e implementação de uma unidade de Residência Inclusiva no município. A medida visa cumprir a sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0004010-46.2015.8.10.0022, que desde 2015 obriga o Município de Açailândia, soba gestão do prefeito Aluísio Sousa, a instalar esse serviço essencial para pessoas com deficiência.

A ação judicial, iniciada em setembro de 2015, determinou que a Prefeitura de Açailândia deveria construir a Residência Inclusiva, oferecendo assistência especializada a essa população vulnerável. No entanto, conforme apurado pelo Ministério Público, passados quase nove anos desde a sentença, o município ainda não deu início à construção da unidade, o que motivou a abertura do novo procedimento administrativo.

O Ministério Público expediu um ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando informações sobre as providências adotadas para a construção da Residência Inclusiva. O órgão municipal tem o prazo de 10 dias para responder sobre o andamento das ações. Além disso, foi determinada a juntada da cópia da sentença da ação judicial nos autos do procedimento administrativo.

A promotora Cristiane Donatini destacou a importância da medida, ressaltando que o descumprimento da sentença fere os direitos das pessoas com deficiência, conforme previsto na legislação federal. Ela enfatizou que a ausência da Residência Inclusiva em Açailândia prejudica diretamente a população mais vulnerável, que depende desse serviço para ter acesso a moradia digna e assistência especializada.

0 Comentários

Deixe o seu comentário!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do autor deste blog.

  • Você também pode comentar usando o Facebook!