05
set
2024

Ministério Público instaura procedimento para acompanhar construção de residência inclusiva em Açailândia

Pelo Jornalista Domingos Costa
Prefeito Aluísio Sousa, do município de Açailândia.

Prefeito Aluísio Sousa, do município de Açailândia.

A Promotoria de Justiça de Açailândia, representada pela promotora Cristiane dos Santos Donatini, instaurou um Procedimento Administrativo para garantir a construção e implementação de uma unidade de Residência Inclusiva no município. A medida visa cumprir a sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0004010-46.2015.8.10.0022, que desde 2015 obriga o Município de Açailândia, soba gestão do prefeito Aluísio Sousa, a instalar esse serviço essencial para pessoas com deficiência.

A ação judicial, iniciada em setembro de 2015, determinou que a Prefeitura de Açailândia deveria construir a Residência Inclusiva, oferecendo assistência especializada a essa população vulnerável. No entanto, conforme apurado pelo Ministério Público, passados quase nove anos desde a sentença, o município ainda não deu início à construção da unidade, o que motivou a abertura do novo procedimento administrativo.

O Ministério Público expediu um ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando informações sobre as providências adotadas para a construção da Residência Inclusiva. O órgão municipal tem o prazo de 10 dias para responder sobre o andamento das ações. Além disso, foi determinada a juntada da cópia da sentença da ação judicial nos autos do procedimento administrativo.

A promotora Cristiane Donatini destacou a importância da medida, ressaltando que o descumprimento da sentença fere os direitos das pessoas com deficiência, conforme previsto na legislação federal. Ela enfatizou que a ausência da Residência Inclusiva em Açailândia prejudica diretamente a população mais vulnerável, que depende desse serviço para ter acesso a moradia digna e assistência especializada.

0 Comentários

Deixe o seu comentário!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do autor deste blog.

  • Você também pode comentar usando o Facebook!