18
jan
2023

Ministério Público investiga irregularidade na folha de pagamento da prefeitura de Mata Roma

Pelo Jornalista Domingos Costa
Gestão do prefeito Besaliel está sob investigação...

Gestão do prefeito Besaliel está sob investigação…

Por meio da Portaria nº 22023, a Promotora de Justiça Samira dos Santos, Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Chapadinha, abriu investigação contra a prefeitura de Mata Roma para apurar possíveis irregularidades quanto a folha de pagamento dos servidores do Município.

Para abertura do procedimento, conforme edição do Diário Eletrônico do MP-MA desta terça-feira (17), a alegação é que foi recebida pela Ouvidoria Geral do Ministério Público demanda sigilosa informando irregularidades quanto ao pagamento dos servidores do município administrado pelo o prefeito Besaliel (PDT).

A promotora Samira diz que não houve resposta quanto aos ofícios expedidos pela Promotoria ao prefeito de Mata Roma.

Contudo, ao instaurar o Procedimento Administrativo Stricto Sensu SIMP nº 002869-509/2022, o Mistério Público diz que existe irregularidade quanto ao pagamento dos servidores municipais mas não externa detalhes da anomalia.

Sobre possíveis fraude na folha de pagamento, inicialmente, o MP-MA adotou oito medidas:

1. Autue-se e registre-se no SIMP, como Procedimento Administrativo Stricto Sensu.

2. Reitere-se os ofícios expedidos ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Administração de Mata Roma/MA requerendo o envio do calendário de pagamento dos salários em aberto (novembro e dezembro de 2022) bem como o calendário de pagamento dos servidores (ativos e inativos, efetivos e contratados) do ano de 2023.

3. Proceda a juntada dos termos de declarações colhidos nesta Promotoria de Justiça informando que os pagamentos de salários e vencimentos dos servidores públicos se encontram em atraso;

4. Junte-se as notícias encontradas em fontes abertas demonstrando indícios da veracidade das declarações prestadas pelos servidores;

5. Encaminhe-se representação à Câmara Municipal de Mata Roma, para adoção de providências político-administrativas, em razão de infração ao disposto no art. 4º, VII do Decreto Lei 201/67;

6. Encaminhe-se representação ao Procurador Geral de Justiça diante da possibilidade de fato crime previsto no art. 1º, XII e XIII do Decreto Lei n. 201/67;

7. Encaminhe-se representação ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para que tais fatos sejam de seu conhecimento e adoção de providencias no âmbito das competências constitucionais do órgão de controle.

8. Notifique-se a Procuradoria Geral do Município de Mata Roma para reunião por videoconferência em 18.01.2023, as 10h. Para auxiliar na execução dos trabalhos, independente de compromisso, nomeia-se a servidora Joanalina Vieira da Silva Diniz, Técnica Ministerial Administrativa, Matrícula nº1070522, que deverá adotar as providências de praxe. A fim de ser observado o art. 8º do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 GPGJ/CGMP, deve a Secretaria desta Promotoria realizar o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente procedimento – cuja data de encerramento deverá ser anotada na capa dos autos -, mediante certidão após o seu transcurso;

1 Comentário

  1. Edivaldo Portacio Silva Bayma disse:

    Parabéns comp@s……Timbiras não é muito distante desta realidade

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