jan
2023
Ministério Público investiga irregularidade na folha de pagamento da prefeitura de Mata Roma

Gestão do prefeito Besaliel está sob investigação…
Por meio da Portaria nº 22023, a Promotora de Justiça Samira dos Santos, Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Chapadinha, abriu investigação contra a prefeitura de Mata Roma para apurar possíveis irregularidades quanto a folha de pagamento dos servidores do Município.
Para abertura do procedimento, conforme edição do Diário Eletrônico do MP-MA desta terça-feira (17), a alegação é que foi recebida pela Ouvidoria Geral do Ministério Público demanda sigilosa informando irregularidades quanto ao pagamento dos servidores do município administrado pelo o prefeito Besaliel (PDT).
A promotora Samira diz que não houve resposta quanto aos ofícios expedidos pela Promotoria ao prefeito de Mata Roma.
Contudo, ao instaurar o Procedimento Administrativo Stricto Sensu SIMP nº 002869-509/2022, o Mistério Público diz que existe irregularidade quanto ao pagamento dos servidores municipais mas não externa detalhes da anomalia.
Sobre possíveis fraude na folha de pagamento, inicialmente, o MP-MA adotou oito medidas:
1. Autue-se e registre-se no SIMP, como Procedimento Administrativo Stricto Sensu.
2. Reitere-se os ofícios expedidos ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Administração de Mata Roma/MA requerendo o envio do calendário de pagamento dos salários em aberto (novembro e dezembro de 2022) bem como o calendário de pagamento dos servidores (ativos e inativos, efetivos e contratados) do ano de 2023.
3. Proceda a juntada dos termos de declarações colhidos nesta Promotoria de Justiça informando que os pagamentos de salários e vencimentos dos servidores públicos se encontram em atraso;
4. Junte-se as notícias encontradas em fontes abertas demonstrando indícios da veracidade das declarações prestadas pelos servidores;
5. Encaminhe-se representação à Câmara Municipal de Mata Roma, para adoção de providências político-administrativas, em razão de infração ao disposto no art. 4º, VII do Decreto Lei 201/67;
6. Encaminhe-se representação ao Procurador Geral de Justiça diante da possibilidade de fato crime previsto no art. 1º, XII e XIII do Decreto Lei n. 201/67;
7. Encaminhe-se representação ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para que tais fatos sejam de seu conhecimento e adoção de providencias no âmbito das competências constitucionais do órgão de controle.
8. Notifique-se a Procuradoria Geral do Município de Mata Roma para reunião por videoconferência em 18.01.2023, as 10h. Para auxiliar na execução dos trabalhos, independente de compromisso, nomeia-se a servidora Joanalina Vieira da Silva Diniz, Técnica Ministerial Administrativa, Matrícula nº1070522, que deverá adotar as providências de praxe. A fim de ser observado o art. 8º do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 GPGJ/CGMP, deve a Secretaria desta Promotoria realizar o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente procedimento – cuja data de encerramento deverá ser anotada na capa dos autos -, mediante certidão após o seu transcurso;


Parabéns comp@s……Timbiras não é muito distante desta realidade