04
abr
2025

Ministério Público recomenda anulação de contrato da Prefeitura de Itinga do Maranhão por ilegalidade

Pelo Jornalista Domingos Costa

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) determinou a instauração de um Procedimento Administrativo Stricto Sensu para acompanhar as providências adotadas pela Prefeitura de Itinga do Maranhão diante da recomendação de anulação de um contrato firmado sem licitação com o escritório de advocacia Franco de Carvalho Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n° 40.157.928/0001-07).

A recomendação foi direcionada à prefeita Leny Paula Firmiano Aguiar, que deverá anular o contrato em até cinco dias a contar do recebimento da notificação. O contrato foi realizado por meio do Processo Administrativo n° 03.003/2025, sob a modalidade de Inexigibilidade de Licitação n° 02/2025, mas foi considerado ilegal pelo Ministério Público.

A inexigibilidade de licitação ocorre em casos excepcionais, quando não há possibilidade de concorrência entre prestadores de serviço. No entanto, o MP-MA identificou indícios de irregularidades no contrato firmado entre a Prefeitura e o escritório de advocacia, levando à recomendação de anulação.

A investigação foi oficializada pelo promotor de Justiça Denys Lima Rêgo, responsável pela Promotoria de Justiça de Itinga do Maranhão, com base na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n° 8.625/93) e em resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Caso a Prefeitura de Itinga do Maranhão não cumpra a recomendação do MP-MA, medidas judiciais poderão ser adotadas para garantir a anulação do contrato e a responsabilização dos envolvidos. A não anulação pode configurar improbidade administrativa, sujeitando a prefeita e demais responsáveis a sanções legais.

0 Comentários

Deixe o seu comentário!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do autor deste blog.

  • Você também pode comentar usando o Facebook!