06
ago
2025

Ministério Público recomenda regularização de contratações irregulares de professores em Bequimão

Pelo Jornalista Domingos Costa

Prefeitura é alvo de recomendação por empregar docentes sem formação exigida por lei.

Prefeito do município de Bequimão, Antônio José Martins, do MDB.

Prefeito do município de Bequimão, Antônio José Martins, do MDB.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio do Promotor de Justiça Raimundo Nonato Leite Filho, expediu uma Recomendação Oficial à Prefeitura Municipal de Bequimão/MA devido à contratação irregular de professores sem a formação mínima exigida pela legislação federal.

Segundo o órgão ministerial, foi identificado que a Prefeitura tem contratado profissionais para lecionar na educação básica e na Educação de Jovens e Adultos (EJA) sem observar as exigências da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Conforme o art. 62 da Lei nº 9.394/1996, o exercício da docência na educação básica requer, como formação mínima, curso superior de licenciatura plena ou, nos casos de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, formação em nível médio, na modalidade normal (antigo magistério).

Contudo, conforme verificado no Procedimento Administrativo nº 00178-024/2024, instaurado no âmbito da Promotoria, o Município de Bequimão tem contratado docentes com ensino médio comum ou ainda cursando o ensino superior, o que fere diretamente o que determina a legislação nacional e compromete a qualidade da educação pública oferecida à população.

– Recomendações do MPMA à Prefeitura de Bequimão

Na recomendação, encaminhada ao prefeito Antônio José Martins e à secretária municipal de educação, Sinara dos Santos Almeida, o promotor orienta a adoção de três providências fundamentais:

1. Abstenção imediata de novas contratações de professores sem a formação legalmente exigida;

2. Realização de concurso público para provimento efetivo dos cargos de professor no prazo de 120 dias, ou, de forma excepcional, a abertura de processo seletivo simplificado, desde que fundamentado e respeitando os direitos da categoria (como piso salarial e condições adequadas de trabalho);

3. Resposta formal ao Ministério Público no prazo de 30 dias, informando sobre o acolhimento (ou não) da recomendação, com documentação que comprove as providências adotadas.

O documento destaca ainda que não há respaldo legal para o exercício da docência por pessoas com ensino médio regular ou que estejam apenas cursando o ensino superior, conforme também já definido pelo Conselho Nacional de Educação (Pareceres CNE/CEB nº 24/2007 e nº 5/2010).

– Situação grave que afeta diretamente a qualidade do ensino

A prática denunciada pelo MPMA não apenas infringe a legislação federal, como compromete gravemente o direito dos alunos a uma educação de qualidade, violando princípios constitucionais como o da legalidade e da valorização do magistério.

O Ministério Público reafirma que a valorização dos profissionais da educação, prevista na Constituição e na LDB, passa necessariamente pela contratação de pessoal devidamente qualificado e pela oferta de condições dignas de trabalho.
A recomendação foi assinada eletronicamente em Bequimão/MA, e será publicada no Diário Oficial do MPMA, como prevê o procedimento.

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