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2025
Ministério Público recomenda regularização de contratações irregulares de professores em Bequimão
Prefeitura é alvo de recomendação por empregar docentes sem formação exigida por lei.

Prefeito do município de Bequimão, Antônio José Martins, do MDB.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio do Promotor de Justiça Raimundo Nonato Leite Filho, expediu uma Recomendação Oficial à Prefeitura Municipal de Bequimão/MA devido à contratação irregular de professores sem a formação mínima exigida pela legislação federal.
Segundo o órgão ministerial, foi identificado que a Prefeitura tem contratado profissionais para lecionar na educação básica e na Educação de Jovens e Adultos (EJA) sem observar as exigências da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Conforme o art. 62 da Lei nº 9.394/1996, o exercício da docência na educação básica requer, como formação mínima, curso superior de licenciatura plena ou, nos casos de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, formação em nível médio, na modalidade normal (antigo magistério).
Contudo, conforme verificado no Procedimento Administrativo nº 00178-024/2024, instaurado no âmbito da Promotoria, o Município de Bequimão tem contratado docentes com ensino médio comum ou ainda cursando o ensino superior, o que fere diretamente o que determina a legislação nacional e compromete a qualidade da educação pública oferecida à população.
– Recomendações do MPMA à Prefeitura de Bequimão
Na recomendação, encaminhada ao prefeito Antônio José Martins e à secretária municipal de educação, Sinara dos Santos Almeida, o promotor orienta a adoção de três providências fundamentais:
1. Abstenção imediata de novas contratações de professores sem a formação legalmente exigida;
2. Realização de concurso público para provimento efetivo dos cargos de professor no prazo de 120 dias, ou, de forma excepcional, a abertura de processo seletivo simplificado, desde que fundamentado e respeitando os direitos da categoria (como piso salarial e condições adequadas de trabalho);
3. Resposta formal ao Ministério Público no prazo de 30 dias, informando sobre o acolhimento (ou não) da recomendação, com documentação que comprove as providências adotadas.
O documento destaca ainda que não há respaldo legal para o exercício da docência por pessoas com ensino médio regular ou que estejam apenas cursando o ensino superior, conforme também já definido pelo Conselho Nacional de Educação (Pareceres CNE/CEB nº 24/2007 e nº 5/2010).
– Situação grave que afeta diretamente a qualidade do ensino
A prática denunciada pelo MPMA não apenas infringe a legislação federal, como compromete gravemente o direito dos alunos a uma educação de qualidade, violando princípios constitucionais como o da legalidade e da valorização do magistério.
O Ministério Público reafirma que a valorização dos profissionais da educação, prevista na Constituição e na LDB, passa necessariamente pela contratação de pessoal devidamente qualificado e pela oferta de condições dignas de trabalho.
A recomendação foi assinada eletronicamente em Bequimão/MA, e será publicada no Diário Oficial do MPMA, como prevê o procedimento.


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