jan
2026
MP-MA recomenda revogação de contratação milionária de medicamentos na gestão Gilson Guerreiro em Grajaú

Prefeito de Grajaú, Gilson Guerreiro.
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) recomendou a revogação imediata do Pregão Eletrônico nº 41/2025, realizado pela Prefeitura de Grajaú para registro de preços destinados à aquisição de medicamentos, insumos hospitalares e materiais odontológicos para a rede municipal de saúde.
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Eduardo André de Aguiar Lopes, que responde pela 1ª Promotoria de Justiça de Grajaú, após a instauração de Notícia de Fato para apurar possíveis irregularidades no certame.
Falta de publicação oficial.
De acordo com o Ministério Público, após diligências preliminares, foi constatado que não houve publicação do procedimento licitatório nem no Portal da Transparência do município, nem no Diário Oficial da FAMEM, o que viola diretamente o artigo 55, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Segundo o MP, a ausência de divulgação comprometeu a ampla concorrência, além de ferir os princípios constitucionais da publicidade e da transparência, essenciais à Administração Pública.
“O procedimento licitatório não possibilitou a ampla divulgação, o que impede o controle social e afronta a legislação vigente”, destaca o Ministério Público no documento.
Além da revogação do pregão, o MPMA recomendou que o prefeito de Grajaú, Antônio Gilson Bomfim da Silva, determine a suspensão imediata de qualquer pagamento relacionado ao referido procedimento licitatório.
O órgão ministerial fundamenta a medida no poder-dever de autotutela da Administração Pública, que obriga o gestor a anular atos ilegais e a revogar aqueles considerados inconvenientes ou inoportunos.
A Prefeitura de Grajaú tem o prazo de 10 dias para informar ao Ministério Público se irá acatar ou não a recomendação. Caso a medida não seja cumprida ou não haja resposta dentro do prazo, a omissão será considerada recusa, podendo ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis.
O MP também exigiu o envio de relatório circunstanciado detalhando as providências adotadas ou, alternativamente, explicações formais justificando a não adoção da recomendação.
O caso levanta novos questionamentos sobre a gestão dos recursos públicos na área da saúde em Grajaú, especialmente em um setor sensível que impacta diretamente o atendimento à população.


0 Comentários