30
maio
2025

Ministro André Mendonça vota em favor do critério de idade e faz 6×0 em favor de Iracema Vale

Pelo Jornalista Domingos Costa
Ministro André Mendonça votou pelo critério de idade na eleição da Assembleia Legislativa do MA.

Ministro André Mendonça votou pelo critério de idade na eleição da Assembleia Legislativa do MA.

No final da tarde desta sexta-feira (30), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou seu voto na disputa judicial pela eleição da presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão.

Mendonça acompanhou o voto da Relatora e se posicionou a favor da constitucionalidade do critério de idade adotado Assembleia maranhense.

Os outros ministros que votaram em favor do critério de idade foram:

1 – Cármen Lúcia (relatora)

2 – Nunes Marques

3 – Dias Toffoli

4 – Gilmar Mendes

5 – Alexandre de Moraes

– Formação de maioria em favor do critério de idade

Agora somam-se 06 (seis) votos favoráveis à manutenção do critério de desempate por idade que garantiu a reeleição da deputada Iracema Vale à presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão.

Os votos rejeitam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.756, proposta pelo partido Solidariedade, que questionava a aplicação do dispositivo no regimento interno da Casa.

Placar na votação da ADI sobre eleição da Assembleia Legislativa do MA é de 6x0 contra Othelino Neto.

Placar na votação da ADI sobre eleição da Assembleia Legislativa do MA é de 6×0 contra Othelino Neto.

Em novembro de 2024, a eleição para a presidência da Assembleia terminou empatada, com 21 votos para cada candidato. Conforme o regimento interno, o critério de desempate foi aplicado com base na idade, resultando na vitória de Iracema, de 56 anos, em detrimento do deputado Othelino Neto, de 49 anos. O dispositivo, em vigordesde 1991, é utilizado para assegurar a continuidade institucional e a padronização dos procedimentos eleitorais da Casa.

Os advogados do deputado estadual Othelino Neto (SD) argumentam que “privilegiar apenas o critério etário (…) sem qualquer fator que o justifique, é arbitrário e viola o princípio da igualdade” (fl. 7, e-doc. 1).

Para o partido Solidariedade, o empate que reelegeu a deputada estadual Iracema Vale consoante o inciso IV do art. 8º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, pelo qual se estabelece que, em caso de empate na eleição dos membros da mesa diretora, será eleito o candidato mais idoso, ofende o disposto no art. 5º, caput; no art. 19, inciso II; no art. 27, § 1º; no art. 37, caput; no art. 53; e no art. 56 da Constituição da República, por não observar a simetria com os dispositivos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

1 Comentário

  1. Roberto Reis disse:

    Chora rato e suas ratazanas traiçoeiras.

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