18
jun
2025

Ministro Barroso mantém reajuste do salário de Braide e beneficia 400 Auditores e Controladores em São Luís

Pelo Jornalista Domingos Costa

O reajuste salarial do prefeito impacta nos vencimentos de outras categorias do município, pois o teto para recebimento de salário do funcionalismo público é condicionado ao do chefe do Executivo, nesse bojo, 400 Auditores e Controladores em São Luís estão há 16 anos em defasagem.

Auditores e Controladores na galeria da Câmara durante a votação do aumento de salário do prefeito, que impacta no reajuste dos seus vencimentos.

Auditores e Controladores na galeria da Câmara durante a votação do aumento de salário do prefeito, que impacta no reajuste dos seus vencimentos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, negou dar seguimento à Reclamação Constitucional 80.286 do Instituo de Previdência e Assistência do Município (Ipam) que tentava reverter a lei que aumentou o salário do prefeito Eduardo Braide e, consequentemente, o teto do funcionalismo municipal de São Luís. A Lei municipal nº 7.729/2025 aumentou o salário de Braide de R$ 25 mil para R$ 38 mil.

O IPAM recorreu ao STF após perder no Tribunal de Justiça do Maranhão por unanimidade. A grande questão envolvendo o caso é que os controladores e auditores do município perdem salário por ter seus proventos cortados no teto-base de R$ 25 mil.

A própria argumentação da prefeitura de São Luís deixa claro que a intenção não é que não se aumente o salário do prefeito por uma questão de moral sobre o quanto ganha o gestor, mas impedir que a prefeitura tenha que pagar aos auditores e controladores do município o salário devido sem o corte do limite de teto de R$ 25 mil. A prefeitura alega que “alteração gera impacto direto nas finanças públicas municipais e possui efeito cascata, tendo em vista que o subsídio do Chefe do Executivo serve como teto para os demais agentes públicos da administração municipal”.

Mas o ministro Barroso acaba com a argumentação da prefeitura, porque na realidade o município passará a ter um teto menor. Isto porque os auditores e controladores estavam se segurando em uma liminar recentemente derrubada que mantinha o teto do funcionalismo ao salário dos desembargadores do TJMA (R$ 41.845,49), ou seja, um teto maior do que os R$ 38 mil.

O presidente do STF também não reconheceu o recurso por não ser a Reclamação Constitucional o recurso cabível para revisar uma decisão já efetivada. Assim, ela negou o recurso sem análise do mérito e da liminar pleiteada.


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