jan
2024
MP-MA identifica irregularidades na contratação de empresa de eventos e Justiça cancela shows em Carutapera

Empresa “Edson Silva Produções e Eventos” cujo proprietário é o cantor “gospel” Edson de Jesus da Silva é alvo do MP-MA por atuação na prefeitura de Carutapera soba a gestão Airton Marques Silva.
A justiça do Maranhão decidiu cancelar um evento que estava sendo organizado pela prefeitura de Carutapera e custaria mais de R$ 680 mil aos cofres públicos.
A decisão veio após o Ministério Público ingressar com uma Ação Civil Pública para imposição de obrigação de não fazer com pedido de liminar contra a gestão do prefeito Airton Marques Silva (foto) e a empresa E. de J. da Silva Eireli de nome fantasia “Edson Silva Produções e Eventos” cujo proprietário é o cantor “gospel” Edson de Jesus da Silva (foto).
Para pedir o cancelamento do evento festivo denominado “Janeirão 2024” que aconteceria entre os dias 17 a 21 de janeiro de 2024, o Ministério Público considerou principalmente o fato de ser público e notório que o Município de Carutapera vem enfrentando grande precariedade nos serviços de saúde, educação, saneamento básico, dentre tantos outros essenciais.
Para além disso, o MP-MA listou uma série de irregularidades na contratação da empresa “Edson Silva Produções e Eventos”, conforme consta na íntegra da decisão abaixo.
Estava previsto entre as atrações do “Janeirão 2024”, shows dos cantores Rose Ellen, Ga, Gabriel Amorim, Jader Ferraz, “Carretinhas”, Heltinho Saudade, Klessinha, Felipão e Forró Moral, Maila Araújo, Magníficos, Sandiego, Taty Girl, Brunotrio, Super Pop Live, Dinho Pegação, Álvaro Neto, Kiko e Chicabana.
“DEFIRO a tutela de urgência, inaudita altera parte, DETERMINANDO a imediata SUSPENSÃO da realização do evento “Janeirão 2024”, previsto para os dias 17 a 21 de janeiro de 2024 e, consequentemente, determino que o MUNICÍPIO DE CARUTAPERA/MA SE ABSTENHA de efetuar quaisquer pagamentos ou transferências financeiras decorrentes do contrato objeto da presente ação, FICANDO AINDA PROIBIDO de contratar outra atração artística de igual magnitude para o mesmo evento, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada ao valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sem prejuízo de majoração em caso de reiterado descumprimento, que fica desde já fixada pessoalmente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, sem prejuízo de encaminhamento das peças dos autos aos órgãos competentes para apuração dos crimes de responsabilidade (Decreto-Lei 201/67), ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) e demais correlatos.”, determina o juiz titular da 3ª Vara da Comarca de Pinheiro, que responde por Carutapera, Carlos Alberto Matos Brito.


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