23
jul
2024

MP-MA recomenda à empresa “4 Mãos” cumprimento de normas de gratuidade em eventos para pessoas com deficiência

Pelo Jornalista Domingos Costa

O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da 15ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa das Pessoas com Deficiência, emitiu a Recomendação nº 03/2024-15ª PJE-DPD, com o objetivo de assegurar a gratuidade da entrada em eventos culturais, esportivos e de entretenimento para pessoas com deficiência que utilizam cadeira de rodas, estendendo esse benefício também a seus acompanhantes. A medida foi publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Eletrônico.

– Contexto e fundamentos legais

A recomendação é fundamentada na Constituição Federal de 1988, que estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, III) e o objetivo de promover o bem-estar de todos sem discriminação (art. 3º, IV). Além disso, o Ministério Público tem a atribuição de defender a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, CF/88).

A recomendação também está amparada na Lei nº 7.853/1989, que assegura às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos, incluindo cultura e lazer. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei Estadual do Maranhão nº 10.097/2014 reforçam esses direitos, garantindo a gratuidade em eventos para pessoas com deficiência e seus acompanhantes.

– Recomendação à empresa “4 Mãos Entretenimento”

A empresa “4 Mãos Entretenimento” (W&S Publicidade e Representações Ltda, CNPJ 17.087.597/0001-56) foi especificamente recomendada a cumprir essas normas de gratuidade. A empresa deve divulgar amplamente esse direito ao público e capacitar seus funcionários e colaboradores para garantir o cumprimento adequado das disposições legais.

A empresa tem um prazo de cinco dias para demonstrar a adoção das providências necessárias para o cumprimento da recomendação.

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