29
jun
2026

MP recomenda exoneração de contratados temporários e nomeação de aprovados em concurso de Fernando Falcão

Pelo Jornalista Domingos Costa

Raimunda do Josemar, prefeita de Fernando Falcão.

O Ministério Público do Estado do Maranhão recomendou que a Prefeitura de Fernando Falcão promova a exoneração de servidores contratados temporariamente para cargos contemplados pelo Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2025 e realize a convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no certame.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Guaracy Martins Figueiredo, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda, e publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão em 12 de junho de 2026.

Segundo o Ministério Público, o concurso público foi acompanhado por meio de procedimento administrativo e submetido à análise técnica da Procuradoria-Geral de Justiça, que concluiu pela regularidade do certame.

O Parecer Técnico nº 142/2026 não identificou irregularidades capazes de comprometer a lisura ou a validade do processo seletivo.

Apesar disso, a Prefeitura informou ao Ministério Público que pretende adiar as nomeações dos aprovados para o exercício de 2027, alegando impacto financeiro decorrente de contratações temporárias realizadas durante o período em que o concurso esteve suspenso.

No entanto, o Ministério Público entende que a justificativa não se sustenta. De acordo com a recomendação, o próprio município informou anteriormente que as contratações temporárias não gerariam impacto financeiro adicional por se destinarem ao preenchimento de vagas já existentes na estrutura administrativa.

A Promotoria também destaca que a Lei Municipal nº 03/2026 autorizou a contratação de centenas de servidores temporários para diversas áreas da administração, incluindo educação, saúde, administração e serviços gerais, em número significativamente superior às 64 vagas ofertadas pelo concurso público.

Para o Ministério Público, esse cenário demonstra a existência de necessidade permanente de pessoal na administração municipal e enfraquece o argumento de impossibilidade financeira para a nomeação dos aprovados.

Na recomendação, o promotor Guaracy Martins Figueiredo determinou que a Prefeitura de Fernando Falcão:

1- Exonere ou rescinda, no prazo de até 30 dias, os contratos temporários referentes a funções abrangidas pelo concurso público;
2- Promova a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados, respeitando a ordem de classificação;
3- Se abstenha de realizar novas contratações temporárias para cargos contemplados no concurso enquanto houver aprovados aptos à nomeação;
4- Apresente ao Ministério Público um cronograma detalhado das exonerações e das futuras nomeações.

O documento ressalta que a contratação temporária possui caráter excepcional e não pode substituir o preenchimento efetivo de cargos públicos por meio de concurso.

O Ministério Público cita ainda entendimento consolidado dos tribunais superiores segundo o qual a manutenção de temporários em funções permanentes, havendo concurso válido e candidatos aprovados, viola os princípios constitucionais da administração pública.

A recomendação adverte que o eventual descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo Ação Civil Pública com pedido para exoneração dos contratados temporários considerados irregulares e nomeação dos candidatos aprovados no concurso.

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