22
set
2026

MP recorre ao TJ e pede afastamento do prefeito Júnior Garimpeiro em caso de licitação de R$ 18 milhões

Após manifestação formulada pela Promotoria na primeira instância, Ministério Público leva caso ao Tribunal de Justiça e atua pelo afastamento cautelar de Júnior Garimpeiro por até 90 dias.

MP pede o afastamento de Júnior Garimpeiro do cargo.

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) decidiu levar ao Tribunal de Justiça uma disputa que envolve a administração de Centro Novo do Maranhão e uma licitação de mais de R$ 18 milhões destinada à recuperação de estradas vicinais. Nesta terça-feira (22), foi protocolado um Agravo de Instrumento com pedido de tutela recursal de urgência, por meio do qual o órgão ministerial tenta reverter a decisão que negou o afastamento cautelar do prefeito Joedson Almeida dos Santos.

O recurso foi distribuído no TJMA sob o nº 0830017-25.2026.8.10.0000, para o gabinete do desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, na Seção de Direito Público.

O movimento representa um novo capítulo de uma controvérsia iniciada na Justiça de Maracaçumé e que agora chega ao segundo grau.

O cerne: uma licitação de R$ 18.017.499,34

No centro da discussão está o Processo Administrativo nº 019/2024 – Pregão Eletrônico SRP nº 013/2024, destinado ao registro de preços para serviços de engenharia voltados à recuperação de estradas vicinais de Centro Novo do Maranhão.

O certame foi homologado pelo valor global de R$ 18.017.499,34. A ação popular que originou o processo questiona a regularidade da contratação e sustenta, entre outros pontos, falta de transparência, deficiência na especificação dos serviços e indícios de sobrepreço.

Um dos números que chama atenção nos autos é a relação entre o tamanho da licitação e a previsão orçamentária municipal. Segundo os documentos apresentados no processo, os R$ 18 milhões representariam mais de 13,5% do orçamento total do Município, enquanto a dotação anual indicada para a Secretaria Municipal de Obras seria de aproximadamente R$ 2,83 milhões.

No recurso apresentado ao TJMA, o Ministério Público afirma que o valor da licitação ultrapassaria em mais de 600% essa dotação anual. A Promotoria também relaciona questionamentos sobre a delimitação e metragem dos trechos das estradas, composição dos custos, possível pagamento em duplicidade para engenheiro civil, taxa de mobilização de máquinas de R$ 162.674 e descarte de propostas que seriam mais vantajosas. O próprio recurso ressalva que esses elementos ainda dependem de instrução e contraditório e não constituem fatos definitivamente reconhecidos pela Justiça.

– Justiça já havia travado contratos e pagamentos

A discussão não começou agora. Em fevereiro de 2025, a Justiça concedeu tutela de urgência depois de considerar que a documentação então apresentada indicava fortes indícios de ilegalidade.

Naquela ocasião, o Judiciário determinou a suspensão de qualquer contrato decorrente da licitação, proibiu repasses de recursos para a empresa Mix Gestão Construção e Locação e determinou ao Município a apresentação de documentos relacionados à publicidade do procedimento.

Essas medidas continuam vigentes.

MP avançou e buscou afastamento do prefeito

Posteriormente, diante da inércia do autor originário da ação popular, o Ministério Público requereu o prosseguimento da demanda e apresentou manifestação para que Joedson Almeida dos Santos fosse temporariamente afastado da Prefeitura.

Segundo a decisão que posteriormente analisou essa medida, o MP sustentou que a permanência do prefeito no comando da administração poderia representar risco à preservação de provas, aos registros contábeis e à atuação de servidores, além da possibilidade de repetição de expedientes administrativos potencialmente lesivos.

A manifestação ministerial foi apresentada pelo promotor Igor Adriano Trinta Marques em 11 de setembro de 2026.

A Justiça de primeiro grau manteve a suspensão dos contratos, a proibição dos pagamentos e a obrigação de preservar os documentos da licitação. Também determinou nova tentativa de citação do prefeito, desta vez por hora certa na sede da Prefeitura de Centro Novo.

MP foi ao Tribunal para afastamento cautelar do prefeito

O Ministério Público apresentou o recurso diretamente ao Tribunal de Justiça.

No agravo, o promotor de justiça sustenta que a primeira instância teria adotado um critério excessivamente restritivo ao exigir a demonstração de atos já consumados contra as provas.

A tese ministerial é essencialmente preventiva: na avaliação do MP, não seria necessário esperar que documentos fossem efetivamente destruídos, registros adulterados ou testemunhas intimidadas para só então adotar uma providência cautelar.

O recurso argumenta que devem ser considerados conjuntamente o vulto financeiro da licitação, as irregularidades sob apuração, o caráter predominantemente administrativo das provas, a necessidade de perícias, o fato de documentos permanecerem sob custódia municipal e a posição hierárquica ocupada pelo prefeito.

O Ministério Público enfatiza, entretanto, que não pretende cassar o mandato nem antecipar eventual punição. O que pede é uma medida temporária e reversível para preservar a instrução processual.

– MP pleiteia afastamento por até 90 dias

O pedido principal encaminhado ao Tribunal é para que o relator conceda uma liminar determinando o afastamento temporário de Joedson Almeida dos Santos da Prefeitura de Centro Novo, sem prejuízo de sua remuneração, por período a ser definido pelo desembargador, observado o limite inicial de 90 dias.

Caso o Tribunal considere necessária a manifestação prévia do prefeito, o MP requer que ele seja intimado em prazo reduzido e que o afastamento seja imediatamente reavaliado depois da resposta.

Há ainda um pleito subsidiário. Se o afastamento não for concedido, a Promotoria quer reforçar as cautelares sobre as provas, incluindo preservação integral dos documentos físicos e eletrônicos da licitação, cópias de segurança, manutenção dos registros de auditoria dos sistemas e proibição de destruição, ocultação, retirada ou alteração do acervo documental. O MP também sustenta a proteção contra eventual interferência sobre servidores que venham a prestar depoimento.

Agora, decisão está nas mãos do TJMA

Com o protocolo do agravo, a discussão sobre o afastamento deixa de ficar restrita à 1ª Vara de Maracaçumé e chega formalmente ao Tribunal de Justiça do Maranhão.

Neste momento, Joedson Almeida dos Santos permanece no exercício do cargo. O Ministério Público buscou seu afastamento, mas a primeira instância negou a medida e o recurso ainda depende de apreciação do TJMA.

Também não existe, nos documentos analisados, decisão definitiva reconhecendo as irregularidades atribuídas aos réus. As alegações envolvendo a licitação de R$ 18 milhões continuam submetidas ao contraditório e à instrução judicial.

O caso tramita originalmente sob o nº 0801921-71.2024.8.10.0096. Já o recurso apresentado pelo Ministério Público recebeu no segundo grau o nº 0830017-25.2026.8.10.0000.

O Blog do Domingos Costa deixa espaço aberto para manifestação do prefeito Joedson Almeida dos Santos, da Prefeitura de Centro Novo do Maranhão e da empresa citada no processo, garantindoj o contraditório e a apresentação de suas versões sobre os fatos.

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