set
2026
MP recorre ao TJ e pede afastamento do prefeito Júnior Garimpeiro em caso de licitação de R$ 18 milhões
Após manifestação formulada pela Promotoria na primeira instância, Ministério Público leva caso ao Tribunal de Justiça e atua pelo afastamento cautelar de Júnior Garimpeiro por até 90 dias.

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) decidiu levar ao Tribunal de Justiça uma disputa que envolve a administração de Centro Novo do Maranhão e uma licitação de mais de R$ 18 milhões destinada à recuperação de estradas vicinais. Nesta terça-feira (22), foi protocolado um Agravo de Instrumento com pedido de tutela recursal de urgência, por meio do qual o órgão ministerial tenta reverter a decisão que negou o afastamento cautelar do prefeito Joedson Almeida dos Santos.
O recurso foi distribuído no TJMA sob o nº 0830017-25.2026.8.10.0000, para o gabinete do desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, na Seção de Direito Público.
O movimento representa um novo capítulo de uma controvérsia iniciada na Justiça de Maracaçumé e que agora chega ao segundo grau.
– O cerne: uma licitação de R$ 18.017.499,34
No centro da discussão está o Processo Administrativo nº 019/2024 – Pregão Eletrônico SRP nº 013/2024, destinado ao registro de preços para serviços de engenharia voltados à recuperação de estradas vicinais de Centro Novo do Maranhão.
O certame foi homologado pelo valor global de R$ 18.017.499,34. A ação popular que originou o processo questiona a regularidade da contratação e sustenta, entre outros pontos, falta de transparência, deficiência na especificação dos serviços e indícios de sobrepreço.
Um dos números que chama atenção nos autos é a relação entre o tamanho da licitação e a previsão orçamentária municipal. Segundo os documentos apresentados no processo, os R$ 18 milhões representariam mais de 13,5% do orçamento total do Município, enquanto a dotação anual indicada para a Secretaria Municipal de Obras seria de aproximadamente R$ 2,83 milhões.
No recurso apresentado ao TJMA, o Ministério Público afirma que o valor da licitação ultrapassaria em mais de 600% essa dotação anual. A Promotoria também relaciona questionamentos sobre a delimitação e metragem dos trechos das estradas, composição dos custos, possível pagamento em duplicidade para engenheiro civil, taxa de mobilização de máquinas de R$ 162.674 e descarte de propostas que seriam mais vantajosas. O próprio recurso ressalva que esses elementos ainda dependem de instrução e contraditório e não constituem fatos definitivamente reconhecidos pela Justiça.
– Justiça já havia travado contratos e pagamentos
A discussão não começou agora. Em fevereiro de 2025, a Justiça concedeu tutela de urgência depois de considerar que a documentação então apresentada indicava fortes indícios de ilegalidade.
Naquela ocasião, o Judiciário determinou a suspensão de qualquer contrato decorrente da licitação, proibiu repasses de recursos para a empresa Mix Gestão Construção e Locação e determinou ao Município a apresentação de documentos relacionados à publicidade do procedimento.
Essas medidas continuam vigentes.
– MP avançou e buscou afastamento do prefeito
Posteriormente, diante da inércia do autor originário da ação popular, o Ministério Público requereu o prosseguimento da demanda e apresentou manifestação para que Joedson Almeida dos Santos fosse temporariamente afastado da Prefeitura.
Segundo a decisão que posteriormente analisou essa medida, o MP sustentou que a permanência do prefeito no comando da administração poderia representar risco à preservação de provas, aos registros contábeis e à atuação de servidores, além da possibilidade de repetição de expedientes administrativos potencialmente lesivos.
A manifestação ministerial foi apresentada pelo promotor Igor Adriano Trinta Marques em 11 de setembro de 2026.
A Justiça de primeiro grau manteve a suspensão dos contratos, a proibição dos pagamentos e a obrigação de preservar os documentos da licitação. Também determinou nova tentativa de citação do prefeito, desta vez por hora certa na sede da Prefeitura de Centro Novo.
– MP foi ao Tribunal para afastamento cautelar do prefeito
O Ministério Público apresentou o recurso diretamente ao Tribunal de Justiça.
No agravo, o promotor de justiça sustenta que a primeira instância teria adotado um critério excessivamente restritivo ao exigir a demonstração de atos já consumados contra as provas.
A tese ministerial é essencialmente preventiva: na avaliação do MP, não seria necessário esperar que documentos fossem efetivamente destruídos, registros adulterados ou testemunhas intimidadas para só então adotar uma providência cautelar.
O recurso argumenta que devem ser considerados conjuntamente o vulto financeiro da licitação, as irregularidades sob apuração, o caráter predominantemente administrativo das provas, a necessidade de perícias, o fato de documentos permanecerem sob custódia municipal e a posição hierárquica ocupada pelo prefeito.
O Ministério Público enfatiza, entretanto, que não pretende cassar o mandato nem antecipar eventual punição. O que pede é uma medida temporária e reversível para preservar a instrução processual.
– MP pleiteia afastamento por até 90 dias
O pedido principal encaminhado ao Tribunal é para que o relator conceda uma liminar determinando o afastamento temporário de Joedson Almeida dos Santos da Prefeitura de Centro Novo, sem prejuízo de sua remuneração, por período a ser definido pelo desembargador, observado o limite inicial de 90 dias.
Caso o Tribunal considere necessária a manifestação prévia do prefeito, o MP requer que ele seja intimado em prazo reduzido e que o afastamento seja imediatamente reavaliado depois da resposta.
Há ainda um pleito subsidiário. Se o afastamento não for concedido, a Promotoria quer reforçar as cautelares sobre as provas, incluindo preservação integral dos documentos físicos e eletrônicos da licitação, cópias de segurança, manutenção dos registros de auditoria dos sistemas e proibição de destruição, ocultação, retirada ou alteração do acervo documental. O MP também sustenta a proteção contra eventual interferência sobre servidores que venham a prestar depoimento.
– Agora, decisão está nas mãos do TJMA
Com o protocolo do agravo, a discussão sobre o afastamento deixa de ficar restrita à 1ª Vara de Maracaçumé e chega formalmente ao Tribunal de Justiça do Maranhão.
Neste momento, Joedson Almeida dos Santos permanece no exercício do cargo. O Ministério Público buscou seu afastamento, mas a primeira instância negou a medida e o recurso ainda depende de apreciação do TJMA.
Também não existe, nos documentos analisados, decisão definitiva reconhecendo as irregularidades atribuídas aos réus. As alegações envolvendo a licitação de R$ 18 milhões continuam submetidas ao contraditório e à instrução judicial.
O caso tramita originalmente sob o nº 0801921-71.2024.8.10.0096. Já o recurso apresentado pelo Ministério Público recebeu no segundo grau o nº 0830017-25.2026.8.10.0000.
O Blog do Domingos Costa deixa espaço aberto para manifestação do prefeito Joedson Almeida dos Santos, da Prefeitura de Centro Novo do Maranhão e da empresa citada no processo, garantindoj o contraditório e a apresentação de suas versões sobre os fatos.

0 Comentários