set
2026
MPMA instaura procedimento para acompanhar investigação de graves irregularidades em postos de combustíveis de Caxias
Apuração envolve suspeitas de fraude metrológica, irregularidades consumeristas e possíveis crimes contra as relações de consumo

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar as apurações relacionadas a graves irregularidades consumeristas e estruturais identificadas em três postos de combustíveis no município de Caxias (MA).
A instauração foi determinada pela 7ª Promotoria de Justiça de Caxias, sob responsabilidade da promotora de Justiça Cristiane Carvalho de Melo Monteiro, por meio da Portaria de Instauração nº 24/2026 – 7ª PJCAX, referente ao Procedimento Administrativo nº 020/2026 – 7ª PJCX, vinculado ao SIMP nº 056331-500/2025.
O ato foi assinado eletronicamente pela promotora em 3 de setembro de 2026, às 9h32, e consta no Diário Oficial do Ministério Público do Maranhão, com disponibilização em 4 de setembro de 2026 e publicação em 9 de setembro de 2026, na edição nº 173/2026, ISSN 2764-8060.
– Operação Verus
De acordo com a portaria, o procedimento teve origem em documentos encaminhados à Promotoria de Justiça após fiscalizações realizadas durante a Operação Verus, em 25 de novembro de 2025, em três estabelecimentos de Caxias:
1-Posto Mais TD Ltda.
2- Posto Hidrolândia Ltda. / Posto Mais Caxias
3- Auto Posto Baruc Ltda. / Rede Cacique
Entre as ocorrências apontadas pelo Ministério Público está uma grave irregularidade metrológica identificada no Posto Mais TD Ltda.
Segundo o documento, uma bomba medidora apresentava o chamado “pulse cortado”, mecanismo que, conforme descrito na portaria, permitiria a realização de calibração sem o rompimento do lacre do equipamento.
A irregularidade teria sido constatada em Demonstrativo de Inspeção do INMETRO datado de 26 de agosto de 2025.
A Promotoria considera que a conduta descrita pode configurar, em tese, crime contra as relações de consumo, previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/90.
Diante disso, a 7ª Promotoria de Justiça informou ter requisitado a instauração de Inquérito Policial perante a Delegacia de Polícia de Caxias, por meio dos Ofícios nº 240/2026 e 241/2026.
O novo procedimento administrativo terá justamente a função de acompanhar o andamento das investigações policiais e administrativas, além de permitir que o Ministério Público adote outras providências consideradas necessárias.
A portaria também registra a possibilidade de adoção de medidas extrajudiciais e judiciais para a regularização das atividades e proteção dos consumidores.
Entre as providências que poderão ser avaliadas estão a expedição de requisições, recomendações, celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e, se necessário, o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP).
O objetivo definido pelo Ministério Público é acompanhar as apurações relacionadas às irregularidades identificadas na Operação Verus, buscando a regularização dos estabelecimentos, a proteção da ordem econômica e dos consumidores e a produção das provas necessárias para subsidiar as investigações.
O Procedimento Administrativo foi instaurado pelo prazo de um ano, sem prejuízo de eventual prorrogação, conforme as normas do Conselho Nacional do Ministério Público.

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