16
out
2026

MPMA investiga suspeita de falsificação de escrituras e documentos de cartório em Presidente Juscelino

Imagem ilustrativa.

O Ministério Público do Maranhão abriu Inquérito Civil para apurar suspeitas de fraudes, adulterações e inconsistências em escrituras públicas, certidões e traslados atribuídos ao Cartório do Ofício Único de Presidente Juscelino, município vinculado à Comarca de Morros. A investigação envolve documentos relacionados a imóveis rurais e urbanos e busca esclarecer possíveis violações à fé pública e à segurança jurídica dos registros.

Um dos principais pontos da investigação envolve uma suposta certidão de escritura pública de compra e venda de uma propriedade rural de aproximadamente 200 hectares, denominada Fazenda Bom Sucesso, no Distrito Federal. O documento, datado de 11 de maio de 1987, aparece em uma ação possessória que tramita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Entretanto, segundo a portaria, uma certidão emitida em outubro de 2024 pela atual tabeliã interina, por meio do sistema e-Notariado, informa que a folha 76 do Livro 02 contém uma escritura pública de divórcio consensual, lavrada em 12 de agosto de 2011. A divergência levou o Ministério Público a apontar fortes indícios de possível falsificação do título apresentado.

Outro documento sob suspeita diz respeito à Fazenda Deserto e à Chácara Desertinho, imóveis vinculados à matrícula nº 40.995 do Registro de Imóveis de Águas Lindas de Goiás. Um traslado datado de 9 de dezembro de 2012 apresenta inconsistências na sequência cronológica do Livro 02, já que a folha 76 teria sido utilizada para registrar outro ato em 2011.

Além da quebra da sequência cronológica, o documento questionado terminaria abruptamente durante a descrição do imóvel, sem apresentar informações essenciais, como preço, forma de pagamento, quitação ou cláusula de transmissão. A área mencionada é apontada como local onde atualmente funciona o aterro sanitário de Águas Lindas de Goiás.

A investigação também identificou versões divergentes de documentos atribuídos à mesma página do Livro 04, folha 59, referente ao Ato nº 376. Um traslado expedido em agosto de 2020, assinado pelo escrevente autorizado Mateus Rodrigues da Silva, reproduz a compra e venda da Fazenda Deserto e da Chácara Desertinho pelo valor de R$ 300 mil.

Já uma certidão emitida em outubro de 2024 pelo e-Notariado registra, na mesma folha e no mesmo ato, uma escritura de compra e venda de imóvel urbano situado em São Luís, datada de 2020 e subscrita pela escrevente Maria Brígida Carvalho. A diferença entre os conteúdos é um dos pontos que o Ministério Público pretende esclarecer.

A portaria informa ainda que o ato referente ao Livro 02, folha 59, já recebeu averbação de bloqueio por determinação judicial no Processo nº 0801566-80.2025.8.10.0143, da Comarca de Morros. A informação foi prestada pela atual tabeliã interina, Selma Cristina Pereira Rodrigues, em ofício de 17 de setembro de 2026. Segundo ela, os atos referentes ao Livro 02, folha 76, e ao Livro 04, folha 59, permaneciam sem alteração ou anotação posterior.

Na esfera criminal, o Ministério Público já havia requisitado a instauração de inquérito policial à Delegacia de Polícia de Presidente Juscelino, por meio dos Ofícios nº 96/2025 e nº 281/2026-PJMOR, para apurar possíveis crimes de falsificação de documento público, falsidade ideológica e estelionato.

Agora, o Inquérito Civil busca esclarecer os efeitos dos documentos questionados e avaliar medidas para eventual anulação de atos notariais, cancelamento de registros derivados de títulos falsos e correção do acervo cartorário.

Entre as providências determinadas estão a solicitação de informações à delegacia sobre a existência e o andamento do inquérito policial, o compartilhamento de depoimentos já realizados e a notificação da tabeliã interina Selma Cristina Pereira Rodrigues e dos escreventes Mateus Rodrigues da Silva e Maria Brígida Carvalho. Eles deverão prestar esclarecimentos por escrito sobre a emissão das certidões e dos traslados investigados.

O Ministério Público também determinou a obtenção de cópias da petição inicial, dos documentos e da sentença do processo judicial que determinou o bloqueio de uma das escrituras. O objetivo é reunir elementos para avaliar a fundamentação da medida e definir as providências cíveis cabíveis.

A apuração foi formalizada pela Portaria nº 23/2026 – PJMOR, após a conversão da Notícia de Fato nº 000210-003/2025 em Inquérito Civil. O despacho que determinou a conversão foi assinado em 21 de setembro de 2026.
A portaria foi assinada eletronicamente pelo promotor de Justiça João José e Silva Veras, em 23 de setembro de 2026, às 7h13, e publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão, disponibilizado em 29 de setembro e publicado em 30 de setembro de 2026, edição nº 190/2026.

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