maio
2024
Na justiça, presidente da Câmara de Rosário briga por vaga de deficiente físico alegando mancha no “esmalte do dente”

Presidente da Câmara de Rosário briga na justiça por vaga de deficiente físico por ter mancha no “esmalte dentário”.
Parece piada, mas não é… O vereador Rachid João Sauaia (foto), atual Presidente da Câmara Municipal de Rosário, briga na Justiça desde 2015 por cargo de agente administrativo, na vaga reservada aos deficientes físicos, no Concurso Público de Provas e Títulos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (CREA-MA), por apresentar alteração no “esmalte dentário”. O processo número 1008812-69.2021.4.01.3700 tramita na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão.
Diante da “deficiência” apresentada pelo parlamentar, uma auditoria fiscal do Ministério do Trabalho constatou que tratava-se de uma irregularidade na admissão de Rachid para a função e houve anulação da nomeação para o cargo de agente administrativo, que foi ocupado até 2014.
Ele foi “aprovado” na cota deficientes físicos no concurso público realizado pelo CREA/MA em 2008 promovido pela Fundação Sousândrade, nomeado em 2009 e ficou no cargo até 2014, portanto, ocupou a função durante cinco anos.
Inconformado com a perda do emprego, Rachid Sauaia entrou com processos de reintegração na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal, que estão pendentes de julgamento no Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 16 Região e na 3ª Vara Cível da Seção Judiciária do Maranhão, respectivamente.
– Má-formação do “esmalte dos dentes”
O Blog do Domingos Costa teve acesso as alegações finais formuladas pelos advogados do vereador e também às razões finais apresentadas pelo setor jurídico do CREA.
O documento diz que houve omissão dos agentes responsáveis pelo Concurso Público de 2008 fato que culminou na aprovação indevida de Rachid João Sauaia, candidato que possuía como alegada deficiência física a MÁ-FORMAÇÃO DO “ESMALTE DOS DENTES”, não tendo sido comprovadamente submetido a Equipe Multidisciplinar .
“A Auditoria-Fiscal do MTE apontou, em atos estatais de fiscalização trabalhista, dotados da presunção de veracidade e legitimidade, que a documentação apresentada quando da admissão do então candidato revelava que a moléstia dentária que o acometia teria NATUREZA MERAMENTE ESTÉTICA e que não produz dificuldades para o desempenho de funções, inidônea, pois, para enquadrá-lo na cota de deficientes físicos, nos termos da legislação especial protetiva e promocional das pessoas deficientes”, diz o CREA.
O jurídico do órgão, diz também, que constatou-se, a partir da peça do controle interno, que os gestores do CREA-MA à época dos fatos foram negligentes e omissos, no mínimo, ao não constituírem formalmente a Equipe Multiprofissional no Concurso de 2008 para avaliar a suposta deficiência.
Por fim, o órgão ainda criticou o vereador por utilizar do espaço no concurso a pessoas com deficiência. “A Controladoria do CREA-MA assentou-se, ainda, na regra segundo a qual não transcorre o prazo decadencial para anulação de atos administrativos ilegais na hipótese de má-fé do beneficiário (art. 54 da Lei Federal nº 9.784/99), a qual se consubstanciou no caso concreto diante da prática de conduta comissiva do beneficiário de inscrever-se em Concurso Público como suposto portador de deficiência física sem nunca tê-lo sido, apresentando alteração dentária meramente estética e que não lhe causa nenhum prejuízo funcional.”


muito cinismo querer ocupar vaga de deficiente sem ser.