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2022
Na justiça, Weverton tenta tirar do ar matéria da chamada de vídeo de Zé Dirceu, mas TRE-MA nega e atesta veracidade da notícia

Zé Dirceu desanimou Weverton e deixou claro quem é seu adversário nesse primeiro turno: Lahésio Bonfim…
Dentre as dezenas de ações na justiça que o candidato ao governo Weverton Rocha (PDT) ingressa diariamente contra o Blog do Domingos Costa, uma vale destacar. Trata-se de um processo formulado pelo pedetista no qual ele pleiteia no âmbito eleitoral a retirada do ar de uma matéria publicada no último dia 10 de agosto.
No post intitulado “Weverton na casa de Osmar Filho e uma chamada de vídeo para Zé Dirceu…”, o Blog do DC revelou que Rocha fez uma chamada de vídeo para o influente petista José Dirceu, momento que o amigo do ex-presidente Lula jogou um balde de água cheio de pedaços de gelo sobre a cabeça dos pedetistas.
No pedido à Justiça Eleitoral, o pedetista diz que os fatos não aconteceram e pede um direito de resposta sobre a matéria.
O caso foi julgado pela juíza Auxiliar da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), Joseane de Jesus Corrêa Bezerra. Na decisão, a magistrada diz que os argumentos expostos na petição inicial, não se extrai do texto combatido a existência de qualquer conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica que possa justificar a concessão de direito de resposta aos representantes.
“A par da falsidade ou não da conversa telefônica descrita na indigitada publicação, tenho que as mensagens ali descritas não tem capacidade de desacreditar o representante perante a população, a ponto de prejudicar o equilíbrio do pleito. Assim, vislumbro que as palavras contidas no texto apontado como sabidamente inverídico não apresentam caráter ofensivo, a exigir o direito de resposta.” Argumenta Joseane de Jesus.
A juíza também argumenta que não restou evidenciada, de maneira cabal, que a notícia é sabidamente inverídica, pois esta exige uma inverdade flagrante, que não apresente controvérsias. Com efeito, o fato sabidamente inverídico é aquele que não demanda investigação aprofundada, devendo ser perceptível de plano, com apuração de imediato e dispensa de provas, o que não se verifica na hipótese sob comento.
E ao final, decide: “Ante o exposto, e o mais do que os autos consta, julgo IMPROCEDENTE a representação proposta.”
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