Exonerada da função de diretora de escola do Estado, filha do ex-prefeito de Raposa diz que suas prestações de contas referente a merenda escolar estão adimplentes, mas não explica o que diz o Processo Administrativo nº 275701/2016, da SEDUC.

No grupo de WhatsApp que reúne todos os professores da escola José França, Cássia taxa o titular do blog de bandido.
Após dez dias da publicação do post “Raposa: Merenda escolar gera exoneração da filha do ex-prefeito Paraíba da escola José França“, por meio de um advogado de nome Manoel Antonio Xavier, a agora ex-diretora da escola Jose França, Rita de Cássia Carneiro Barros, emitiu uma nota ao blog.
Curiosamente, o documento datado de 31 de Março de 2017, chegou no e-mail às 14:12 de 1º de abril 2017 [dia da mentira].
Na nota, Cassinha esqueceu de enumerar o que diz o Processo Administrativo nº 275701/2016 – da Secretaria de Estado da Educação, que resultou no seu afastamento da direção da escola.
Nos quinze quiméricos parágrafos da nota, o advogado da professora esqueceu também, ou fez questão de esquecer, de dar sua versão sobre o que de fato causou o afastamento da sua cliente. Sustenta apenas “questões políticas”, mas não entra em detalhes, por pura conveniência…
Ora, já que não foi problemas com a prestação de contas da merenda escolar e outros atos de improbidade administrativa – como alegam – então qual o motivo da saída da filha do ex-prefeito Paraíba do comando da instituição de ensino???
Alegar que Cassia não foi demitida é uma mentira. Claro que foi demitida: da direção da escola! Se não fosse ainda estaria lá! E quem disse que ela deixa de ser professora?! A esposa do ex-presidente da Câmara foi exonerada sim, repito: da direção da escola! Portanto, ainda consta no quadro de professores do Estado. É o que diz a resenha de termo de rescisão do Diário Oficial em sua edição do último dia 08 de março.
Por fim, a professora ainda assegura que continuará lecionando na escola onde perdeu a função de diretora, fato até agora desconhecido pela SEDUC, na verdade, o setor responsável pela lotação de professores ainda não definiu o local que Cassia irá lecionar.
Acusação
Assim que a notícia da saída da professora ganhou notoriedade por meio do post deste blog [no último dia 22 de março], Cassia usou o grupo de WhatsApp que reúne todos os professores da escola José França – de nome Corpo Docente -, para difamar e caluniar o titular do blog, ocasião que taxou de “bandido”.
E mais… Em clara insinuação no 14º parágrafo da nota abaixo, a professora aponta para “achaque, extorsão de dinheiro de empresário e profissionais liberais, políticos, executivos e outras pessoas da sociedade”. Contudo, oportunamente e no local adequado, a professora terá a oportunidade de apresentar os elementos probantes das acusações.
Abaixo a íntegra da nota:

Cassia inconformada com perda da direção da maior escola de Raposa…
Rita de Cássia Carneiro Barros, brasileira, casada, professora concursada do Estado do Maranhão, por seu advogado no fim assinado, conforme procuração em anexo, com fundamento no art. 5.º, inciso V da Constituição Federal de 1988 c/c a Lei 13.188, de 11 de novembro de 2015, at. 2.º, vem perante esse blogueiro.
REQUERER a publicação de NOTA DE ESCLARECIMENTO referente a publicação feita dia 22/03/2017 nessa prestigiada página eletrônica sob o título: “RAPOSA: Merenda escolar gera exoneração da filha do ex-prefeito Paraíba da escola José França”.; o fazendo nos termos abaixo:
A requerente em respeito aos seus inúmeros amigos, alunos, ex-alunos, aos colegas educadores, aos pais, às famílias e a toda sociedade do Município de Raposa-Ma e adjacências, vem RESTABELECER a verdade sobre a notícia publicada nesse blog, no qual o seu titular afirma que:
“Conforme apurado pelo blog, a filha do ex-prefeito Onacy Vieira Carneira (sic), o Paraíba, não conseguiu comprovar os gastos relativos ao montante de recursos da merenda escolar referente ao ano de 2016. A gestora também foi arrolada em outros atos de improbidade administrativa.”
Na parte final da notícia, esse blogueiro escreveu: – Abaixo o termo que “enxotou” Cassia da escola José França: e na seqüência colou uma “Resenha de Termo de Rescisão“.
Sr. Blogueiro, preliminarmente a requerente deseja informar a V. Senhoria que esse termo chulo “enxotar” não faz parte de seu vocabulário, visto que a requerente é uma professora formada pela Universidade Federal do Maranhão, possuindo mestrado e várias especializações na área educacional, razão pela qual essa expressão chula não se coaduna nem de longe com o seu perfil de educadora e também formadora de opinião, portanto, faz-se necessário que V. Senhoria exclua esse termo de seu linguajar, pois, o mesmo não faz parte do dicionário do bom jornalismo e nem dos demais meios de uma boa comunicação;
Sr. Blogueiro e demais leitores dessa prestigiada página eletrônica, é sabido que os canais de comunicação em geral tem papel relevante na sociedade, qual seja, a informação, a qual deve traduzir a verdade real dos fatos, ou seja, os veículos de comunicação devem informar a verdade e não deturpar os fatos e nem vilipendiar ou ultrajar a verdade;
No caso concreto, a história foi contada pela metade, pois, a requerente fez a devida prestação de conta da merenda escolar e dos demais recursos sob sua custódia, conforme COMPROVAM AS CERTIDÕES datadas de 29/03/2017, as quais foram firmadas pela Sra. CONCEIÇÃO DE MARIA MUNIZ RODRIGIES – Supervisora de Prestação de Contas, Adiantamento e Recursos Internos – SEDUC – Matrícula 2479715.
Portanto, não tem fundamento as afirmativas constantes na notícia publicada nesse blog sobre supostos problemas na prestação de contas da merenda escolar na escola até então administrada pela requerente.
Esse blogueiro afirma que “A gestora também foi arrolada em outros atos de improbidade administrativa“, todavia, de modo muito estranho e contraditório e contrariando a regra básica do ônus da prova, a qual afirma: “o ônus da prova cabe a quem alega”, esse bloqueiro não apresentou nenhum documento sobre esses supostos atos de improbidade administrativa, cuja falha deixa dúvidas sobre a existência desses alegados atos de improbidade, contudo, oportunamente e no local adequado, esse blogueiro terá a oportunidade de apresentar os elementos probantes desses supostos atos de improbidade.
Lendo e relendo a “Resenha de Termo de Rescisão”, a requerente não enxergou nenhuma linha afirmando que a mesma tenha praticado qualquer desvio de conduta, portanto, não tem o mínimo fundamento a notícia de que a requerente tenha praticado qualquer ato danoso à escola que administrava ou a qualquer outro órgão público ou privado.
DAS PERSEGUIÇÕES POLÍTICAS
Registre-se que todos os moradores do município de Raposa – Ma e adjacências sabem que a requente faz parte do grupo político adversário do grupo que ora administra esse município raposense e o Estado do Maranhão e, que o seu cargo de Gestora Escolar, mesmo tendo sido eleita pelo voto da maioria, era passivo de ser objeto de cobiça, o que efetivamente ocorreu, para tanto, mesmo de modo equivocado, sem fundamento e sem previsão legal, os prepostos do Estado promoveram de forma UNILATERAL a rescisão do contrato firmado com a requerente, cujo processo foi instaurado apenas para tentar justificar esse ato arbitrário e ilegal, os quais serão oportunamente discutidos na Justiça.
Nesta oportunidade faz-se necessário esclarecer a esse nobre blogueiro e a todos que lerem seu prestigiado blog, que a requerente não foi afastada, não foi exonerada e nemdemitida da Escola Professor José França de Sousa, visto que a mesma é CONCURSADA, PORTANTO, NÃO PODE SER DEMITIDA ao bel prazer de quem que se seja, mas, por questões políticas, conforme acima pontuado, a requerente apenas teve seu contrato de gestão (Diretora da Escola) rescindido unilateralmente, razão pela qual, doravante (daqui para a frente) a requerente retornará a ministrar suas aulas normalmente, conforme o vem fazendo há mais de 20 (vinte) anos.
Com efeito, a requerente esclarece a esse blogueiro e a todos os leitores desse blog, que nunca se locupletou com o erário público, nunca achacou ninguém, nunca extorquiu dinheiro de empresários, profissionais liberais, políticos, executivos e outras pessoas da sociedade, também nunca caluniou e nem injuriou ninguém, nunca respondeu e nem responde a processos cíveis ou penais, conforme pode ser constatado através de uma simples e rápida consulta aos sistemas da justiça e das polícias civil e federal.
Registre-se que a requerente e seus irmãos foram criados dentro de uma casa muito ampla e confortável, pois, seu pai Onacy Vieira, era e continua sendo um grande pecuarista e empresário do ramo madeireiro, portanto, lhes proporcionou uma boa alimentação e educação, sendo que todos são formados em uma Universidade de renome nacional (UFMA) e após a conclusão do curso todos foram aprovados em concursos públicos de prova e títulos e hoje exercem suas respectivas funções, portanto, a requerente e sua família, inclusive o seu esposo Eudes Barros, nunca se apropriaram do dinheiro público, sendo que seus patrimônios são proporcionais aos seus rendimentos.
Certo da publicação desses esclarecimentos,
Atenciosamente:
Manoel Antonio XAVIER – Adv. OAB-MA 444
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