01
abr
2026

Operação da PF mira esquema venda de decisões judiciais em compra de terras envolvendo o ex-deputado Manoel Ribeiro

Pelo Jornalista Domingos Costa

A propriedade foi negociada por R$ 50 milhões e o pagamento seria realizado da seguinte forma: R$ 7,5 milhões pagos no ato da assinatura do Contrato; R$ 500 mil para serem pagos em 20/01/2019; R$ 10 milhões em uma assunção de dívida junto ao Banco do Nordeste do Brasil; R$ 32 milhões pagos em 8 (oito) parcelas anuais no valor de R$ 4 milhões iniciando em 20/12/2019 e terminando em 20/12/2026.

Terras que somam 12.685,22 hectares no município de Alto Parnaíba/MA foram vendidas por R$ 50 milhões pelo ex-deputado Manoel Ribeiro e deu inicio a caso que resultou na "operação Inauditus". 

Terras que somam 12.685,22 hectares no município de Alto Parnaíba/MA foram vendidas por R$ 50 milhões pelo ex-deputado Manoel Ribeiro e deu inicio a caso que resultou na “operação Inauditus”. 

A “operação Inauditus” deflagada pela Polícia Federal nesta quarta-feira (1º) envolve venda de terras no município de Alto Parnaíba/MA que pertenciam ao presidente da Assembleia Legislativa, Manoel Ribeiro. O ex-parlamentar foi alvo de busca e apreensão em suas propriedades em São Luís, onde foram encontradas armas e dinheiro em espécie.

A decisão datada de 04 de março de 2026, de 102 páginas, é do STJ  – Superior Tribunal de Justiça, assinada pelo relator, o Ministro Francisco Falcão.

Conforme apuração do Blog do Domingos Costa, o caso chegou à Polícia Federal por meio do Inquérito n. 1.670/DF, instaurado para apuração de fatos narrados pelo empresário Maurílio Ramalho de Oliveira, em acordo de colaboração premiada firmado com a Polícia Federal, homologado nos autos da Pet n. 15.656/DF.

A decisão abrange 17 alvos, entre eles dois Desembargadores, dois juízes, assessores judiciários, advogados empresários e pessoas no entornos dos investigados:

• Antônio Pacheco Guerreiro Júnior – desembargador (afastado)
• Luiz de França Belchior Silva – desembargador (afastado)
• Douglas Lima da Guia – juiz de Direito
• Tonny Carvalho Araújo Luz – juiz de Direito
• Lúcio Fernando Penha Ferreira – ex-assessor
• Sumaya Heluy Sancho Rios – ex-assessora
• Maria José Carvalho de Sousa Milhomem – assessora
• Eduardo Moura Sekeff Budaruiche – assessor
• Francisco Adalberto Moraes da Silva – ex-servidor do TJMA
• Karine Pereira Mouchrek Castro – ex-assessora
• Ulisses César Martins de Sousa – advogado
• Eduardo Aires Castro – advogado
• Antônio Edinaldo de Luz Lucena – empresário
• L U C E N A Infraestrutura Ltda – empresa investigada
• Manoel Nunes Ribeiro Filho – investigado
• Aline Feitosa Teixeira – investigada
• Jorge Ivan Falcão Costa – investigado

As acusações configuraria, em tese, a prática do crime de corrupção passiva (art. 317 do CP), corrupção ativa (art. 333 do CP), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/98), em possível contexto de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/13).

– Venda de terras 

O delator o empresário Maurílio Ramalho de Oliveira, realizou em 11 de outubro de 2017 um “Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel Rural e Outras Avenças” de várias propriedades rurais de propriedade do ex-deputado estadual Manoel Ribeiro, as quais totalizam 12.685,22 hectares.

De acordo com os termos do Contrato de Compra e Venda, a propriedade foi negociada por R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e o pagamento seria realizado da seguinte forma: 1. R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) pagos no ato da assinatura do “Contrato de Promessa de Compra e Venda”; 2. R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para serem pagos em 20/01/2019; 3. R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em uma assunção de dívida junto ao Banco do Nordeste do Brasil; 4. R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais) pagos em 8 (oito) parcelas anuais no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) iniciando em 20/12/2019 e terminando em 20/12/2026.

Segundo o delator, na ocasião da compra da propriedade existia um litígio entre o vendedor, ex-deputado Manoel Ribeiro, e Euclides De Carli, envolvendo a posse de 1.244,49 hectares da propriedade objeto do Contrato de Compra e Venda, e por esse motivo fez constar no Contrato de Compra e Venda cláusulas que suspendiam o pagamento das parcelas anuais caso o vendedor, Manoel Ribeiro saísse derrotado no processo.

Consta ainda no contrato que as parcelas anuais só seriam pagas após o georreferenciamento da propriedade e que eventuais posseiros teriam que ser retirados da propriedade pelo vendedor, Manoel Ribeiro.

Ainda de acordo com o delator, Maurílio Ramalho, em novembro de 2020 houve uma decisão desfavorável ao ex-deputado no processo litigioso entre este e Euclides De Carli, decisão essa que prejudicava a atividade agrícola desenvolvida pelo delator na propriedade.

De acordo com o delator, para resolver o problema Manoel Ribeiro teria negociado decisões judiciais no total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para reverter a decisão de primeira instância com o desembargador Guerreiro Júnior.

Ainda de acordo com o delator, o ex-deputado estadual condicionou a assinatura do aditivo ao adiantamento de valores referente à compra do imóvel para quitação da dívida que este possuía com o desembargador Guerreiro Júnior.

Foi então que começou a rede de venda de sentenças envolvendo todos os 17 anos da operação deflagrada nesta manhã.

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