26
jun
2025

OPERAÇÃO NO PEN NO GAIN: Lucas Ezir é alvo da Polícia Federal por contrabando de canetas de Mounjaro

Pelo Jornalista Domingos Costa

PF deflagra operação contra grupo que contrabandeava medicamentos Ação cumpre mandados em São Luís e Imperatriz/MA e bloqueia R$ 3 milhões em bens de investigados por comercialização ilegal de medicamentos em três estados.

Lucas Ezir Leite, publicou em suas redes sociais uma foto em 8 de novembro de 2024 em Londres na Inglaterra; agora está na mira da PF por contramando internacional do medicamento Mounjaro.

Lucas Ezir Leite, publicou em suas redes sociais uma foto em 8 de novembro de 2024 em Londres na Inglaterra; o que fez ele ficar na mira da PF por contramando internacional do medicamento Mounjaro.

A Polícia Federal, por meio da Delegacia de Polícia Federal em Imperatriz/MA, deflagrou na data de hoje, 26 de junho de 2025, a Operação NO PEN NO GAIN, com o objetivo de desarticular grupo criminoso especializado no contrabando de medicamentos oriundos da Inglaterra e de Dubai, comercializados ilegalmente no Brasil, em desacordo com a Resolução RDC nº 81 da ANVISA, principal deles são as canetas de Mounjaro – usada para emagrecimento.

O alvo da operação é o empresário Lucas Ezir Leite (foto), cuja família é proprietária da empresa Distribuidora Tropical LTDA, com sede na cidade de Imperatriz.

Durante a ação, foram cumpridas 06 medidas cautelares de busca e apreensão, além de bloqueio e sequestro de bens no valor aproximado de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Os mandados foram cumpridos nas cidades de São Luís/MA e Imperatriz/MA.

As investigações indicam que os envolvidos atuavam na importação clandestina e distribuição de medicamentos sem registro e controle sanitário, expondo a saúde pública a risco e infringindo normas regulatórias nacionais. De acordo com as investigações a comercialização era realizada no Estado do Maranhão, Pará e Piauí.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder pelos crimes de contrabando, associação criminosa e por falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, cujas penas, somadas, podem ultrapassar os 20 anos de reclusão.


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