21
maio
2014

Os esclarecimentos da Promotora Gabriela Brandão em Paço do Lumiar

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA PROMOTORA GABRIELA BRANDÃO DE PAÇO DO LUMIAR

Promotora de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard

Em virtude da manifestação de professores de escolas comunitárias do município de Paço do Lumiar ocorrida na manhã desta terça-feira, 20, em frente à sede das Promotorias de Justiça da comarca, a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard vem, por meio desta, esclarecer os seguintes fatos: 

1 – Em 8 de abril de 2013, o Ministério Público do Maranhão celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Paço do Lumiar, no qual este se comprometeu a promover a municipalização das escolas vinculadas a associações e entidades de interesse social, especificamente no que diz respeito à contratação temporária de pessoal, por um período de seis meses, prorrogável uma única vez por igual período (prorrogação vinculada à abertura do procedimento administrativo para fins de realização de concurso público para o provimento dos cargos vinculados a tais escolas).

2 – O Município de Paço do Lumiar não cumpriu com as cláusulas do TAC, embora fora concedido prazo suficiente para dar cumprimento ao objeto do acordo.

– As escolas comunitárias não estão sem professor e nem a 1ª Promotoria de Justiça determinou a demissão de professores, com suspensão do pagamento de seus salários, como divulgado.

4 – As aulas nas escolas comunitárias foram suspensas de forma temporária, com retorno na quinta-feira e reposição das aulas no sábado.

5 – Considerando a manifestação, a promotora de justiça Gabriela Tavernard recebeu na manhã desta terça-feira, 20, a Comissão de Regularização das Escolas Comunitárias de Paço do Lumiar, quando foram requisitados os seguintes documentos: relação de todos os profissionais que trabalham nas 24 escolas comunitárias; relação do quantitativo de alunos matriculados em cada escola comunitária; cópia de contracheque de cada um dos profissionais das escolas comunitárias de Paço do Lumiar.

6 – Após a apresentação da documentação requisitada, a 1ª Promotoria de Justiça vai analisar as medidas a serem adotadas sobre o caso.

7 – Conforme já publicado anteriormente, por meio da Coordenadoria de Comunicação do MPMA, a 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade contra o prefeito Josemar Sobreiro de Oliveira em razão das contratações de pessoal, sem prévia aprovação em concurso público. A manifestação não foi motivada somente devido à situação das escolas comunitárias, em virtude de a irregularidade ferir também os princípios da administração pública, previstos no artigo 37, da Constituição Federal, entre os quais, os da legalidade, impessoalidade e moralidade.

8 – A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar reafirma o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento da lei, de acordo com os princípios da Constituição Federal.

Gabriela Brandão da Costa Tavernard – 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar

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