20
fev
2014

Os motivos da inelegibilidade de Eudes Barros

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Vereador Eudes Barros que comanda Câmara de Vereadores há 12 anos cometeu inúmeras irregularidades segundo o TCE-MA

É de conhecimento público que o Presidente da Câmara de Vereadores de Raposa, Eudes da Silva Barros(PRTB), é ficha suja e está inelegível(LEMBRE AQUI)

O que possivelmente não seja tão público, são as razões pelas quais o presidente quase que “vitalício” do Legislativo raposense teve as contas julgadas irregulares no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

O TCE/MA, julgou o Processo Nº 2681/2009, referente ao exercício financeiro de 2008, durante sessão ordinária plenária, por unanimidade, e voto do relator, irregular.

Nas contas da gestão de responsabilidade do Senhor Eudes da Silva Barros, foram encontradas as seguintes irregularidade, conforme Acórdão PL – TCE nº 47/2013:

1. Despesas pagas antes da apresentação e validação da DANFOP;

2. Incompatibilidade financeira entre despesa autorizada e realizada;

3. Não houve a retenção do valor de R$ 23.940,00 do Imposto de Renda Retido na Fonte(IRRF) de diversos Vereadores;

4. Ausência de Documento de Arrecadação Municipal(DAM). Os valores somam R$ 3.900,99 relativos a IRRF e ISS

5. Irregularidade na contratação de empresa para aquisição de combustível no valor de R$ 20.093,00;

6. Irregularidade em locação de veículos pelo valor de R$ 13.000,00

7. Irregularidade na contratação de empresa para fornecimento de material de expediente no valor de R$ 11.292,50;

8. Ausência de procedimento licitatório para serviço de produção e divulgação de materiais de interesse da Câmara de Vereadores no valor de R$ 9.000,00;

9. Ausência de informações acerca do detalhamento do período e valores do subsidio do Presidente da Câmara que recebia salário dobrado;

10. Não foi apresentado o Plano Carreira, Cargos e Salários dos Servidores efetivos da Câmara ;

11. Contratação indevida de assessores no valor de R$ 40.200,00;

12. Remuneração do Presidente da Câmara atingiu 32,30% do subsidio de um deputado estadual, descumprindo a norma da Constituição Federal(30%);

13. Não foram retidas e nem recolhidas as contribuições previdenciária de assessores;

14. Pagamento indevido de multas no valor de R$ 3.808,88, de acordo com o comparativo realizado entre a despesa autorizada e a realizada, a despesa total com obrigações patronais foi de R$ 75.737,34.

Como punição pela irregularidades, além da reprovadas das contas, Eudes da Silva Barros, foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 37.814,85, referentes a aplicação de três multas pelos danos causados ao erário público.

O Tribunal de Contas do Estado enviou as Contas julgadas irregulares á Procuradora Geral de Justiça do Estado, Procuradora Geral do Estado e a Procuradora Geral do Município de Raposa, para fins legais.

Abaixo prova documental com os devidos destaques:

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