jun
2025
Othelino é desmoralizado pelo seu próprio partido que pede desistência da Ação sobre escolha de Conselheiro do TCE-MA
“Por equívoco foi juntado aos autos petição (eDOC 84), que não representa a real posição do Diretório Nacional do Solidariedade, razão pela qual se manifestou pela sua desconsideração e desentranhamento (eDOC 86). Isso posto, há de ser considerada apenas a presente petição”, pede a Direção Nacional do Solidariedade ao STF.

O deputado estadual Othelino Neto (Solidariedade) foi desautorizado nesta segunda-feira (30) pelo direção nacional de seu partido a continuar à frente da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7780MA, que trata da escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) na prática desistindo da Ação.
Os fatos ocorreram em dois momentos, no período da tarde, o partido encaminhou ao ministro Flávio Dino – relator das Ações, manifestação Reiterando todos os pedidos feitos e que trancaram as indicações para os cargos deixados por Washington Oliveira e Álvaro César de França Ferreira, que se aposentaram compulsoriamente.
Além da realização de audiência pública para discutir critérios para indicações de membros da Corte e a admissão, na condição de amicus curiae, da advogada mineira Clara Alcântara Botelho Machado no processo.
Ocorre que no começou da noite, deste vez, liderado pela direção nacional do SSD, a sigla encaminhou a Flávio Dino um novo pedido, agora, solicitando que a manifestação que havia sido protocolada fosse desconsiderada afirmando que a mesma havia sido apresentada de forma equivocada.
“Por equívoco foi juntado aos autos petição (eDOC 84), que não representa a real posição do Diretório Nacional do Solidariedade, razão pela qual se manifestou pela sua desconsideração e desentranhamento (eDOC 86). Isso posto, há de ser considerada apenas a presente petição. Assim, diante de todo o exposto, o desentranhamento da petição apresentada de forma equivocada (eDOC 84), é medida que se impõe, para que seja considerada tão somente a presente petição.”, pede a Direção Nacional do Solidariedade ao STF.
Ainda conforme o documento da direção nacional, o outro pedido é para que a desconhecida advogada mineira Clara Alcântara Botelho Machado não faça parte do processo.
“O Código de Processo Civil, em seu artigo 138, estabelece que a participação de pessoa natural na qualidade de amicus curiae, depende de “representatividade adequada”. No presente caso, mesmo após o Eminente Relator ter oportunizado o aditamento do pedido, a referida advogada não logrou êxito em demonstrar qual seria sua representatividade ou relação com tema discutido. Não consta dos autos sequer informação de que a advogada em questão seja moradora ou eleitora no Estado do Maranhão. Assim, diante de todo o exposto, manifesta-se pelo indeferimento do pedido de admissão, na qualidade de amicus curiae, formulado pela advogada Clara Alcântara“, completa.
– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO PROTOCOLADO PELO SOLIDARIEDADE NO STF –
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Nada muda no STF. O DESGOVERNADOR continuará na vontade de colocar os seus conselheiros sem sucesso.