26
nov
2024

Othelino Neto não quer anular eleição da Assembleia; pedido do deputado ao STF é ainda mais absurdo

Pelo Jornalista Domingos Costa

“Carudo”, essa é uma palavra que muitos maranhenses usam para classificar quem busca algo completamente absurdo. E é exatamente o que pleiteia o deputado estadual Othelino Neto (SSD) ao protocolar no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7756) por meio da qual requer, cautelarmente, que seja declarado novo presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão.

A eleição do comando da ALEMA terminou empatada no último dia 13 deste mês pelo placar de 21×21 e, como diz o Regimento da Casa desde 1995 (há 29 anos), o vencedor é o (a) candidato (a) com mais idade, no caso, a deputada estadual Iracema Vale )PSB).

E engana-se quem pensa que Othelino quer anular o processo eleitoral em questão, ele quer mais. Busca no STF a manutenção da eleição, contudo, pelo fato de ter mais mandatos que Iracema, pede que ele seja declarado vencedor da disputa, baseado no Regimento Interno da Câmara Federal.

Um completo absurdo!

– Othelino nunca mudou o critério de desempate 

Vale destacar que na época em que o deputado Othelino foi presidente por seis anos (1 de janeiro de 2018 1 de fevereiro de 2023), ele modificou vários artigos do Regimento Interno visando benefícios em causa própria, principalmente no que dizia respeito à antecipação da eleição e recondução da Mesa Diretora.

E no caso dele, milagrosamente, não houve anulação da eleição antecipada, enquanto o país inteiro dizia o contrário.

E detalhe, o Artigo 8º, inciso IV, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão, que trata sobre o critério de desempate nas eleições internas da Casa para a Mesa Diretora, foi mantido já desde antes da época em que o deputado Othelino era presidente.

Curiosamente, neste período, Othelino achava normal o desempate apenas por idade, já que esse ponto jamais fora questionado por ele, que em momento algum atribuiu nova redação por simetria, como seu grupo alega na peça apresentada ao STF.

– Mesmo critério em SP, RJ, BA e MG 

Não existe ilegalidade alguma na escolha do candidato mais velho para desempatar uma disputa. Em São Paulo, o critério utilizado pela Assembleia Legislativa é o mesmo definido pelo Parlamento do Maranhão: em caso de empate, será eleito o mais idoso. O mecanismo é semelhante ao adotado na Bahia, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

– Senado também adota o mesmo critério 

O Regimento Interno do Senado também garante essa mesma simetria. Por lá, o critério de desempate é igual ao da Alema, no caso da escolha das presidências das comissões – não há especificação sobre o assunto no caso da Mesa.

O parágrafo 2º do artigo 88 do Regimento da Câmara alta brasileira diz o seguinte: “Art. 88. No início da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias de cada legislatura, nos cinco dias úteis que se seguirem à designação de seus membros, cada comissão reunir-se-á para instalar seus trabalhos e eleger, em escrutínio secreto, seu Presidente e Vice-Presidente. […] § 2º Ocorrendo empate, a eleição será repetida no dia seguinte; verificandose novo empate, será considerado eleito o mais idoso.”


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Regra de desempate por idade consta no regimento interno da Assembleia há 29 anos

1 Comentário

  1. Lucio disse:

    A assembleia é pra tomar o governo, tem mais coisa em jogo do que a presidência da assembleia.

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