jul
2016
Parque Independência: Des. Guerreiro Junior nega liminar a Associação dos Criadores

Des. Guerreiro nega pedido das Ascem
O Desembargador Guerreiro Junior negou nesta terça-feira (19) pedido de liminar formulado pelos advogados da Associação dos Criadores do Maranhão (Ascem), reconhecendo a ausência de plausibilidade jurídica da pretensão de permanecerem na posse da área do Parque Independência.
A Ascem tinha ingressado no Tribunal de Justiça como uma ação para que seja mantido o contrato de comodato celebrado em 2009 com o Governo do Estado que lhe dá poderes à entidade para administrar o Parque Independência (foto), onde todos os anos se realiza a Exposição Agropecuária do Maranhão (Expoema), até o ano de 2026.
Entretanto, o magistrado em sua decisão, argumentou que “conforme noticia o Estado do Maranhão, o contrato fora firmado em afronta a disposição contida no inciso VIII, artigo 55 da Lei nº 8.666./93, pois ausente em suas cláusulas, as previsões de rescisão, sendo esta necessária aos contratos administrativos […] Ante o exposto, indefiro o pedido liminar vindicado. Remetam-se os autos à d. Procuradoria Geral da Justiça para emissão de parecer.”, decidiu Guerreiro.


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