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2022
Partido de Weverton quer narcotraficantes, homicidas, genocidas, estupradores e corruptos na política, diz relator da Lei da Ficha Limpa
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar na quarta-feira (9) a ação apresentada pelo PDT que questiona o prazo de oito anos de inelegibilidade para pessoas que tenham cometido crimes, determinado pela Lei da Ficha Limpa. Contudo, para o relator da lei, Márlon Reis, a impossibilidade de se eleger é um dos pontos mais importantes do código.
“É justamente a inviabilização da candidatura de pessoas que praticaram crimes como, vou exemplificar, narcotráfico, homicídio, genocídio, estupro, redução à condição análoga à escravidão. Então, são crimes bárbaros. E o PDT acha que a elegibilidade dessas pessoas está pequena, e é para elas voltarem mais rápido para a política”, pontuou o jurista.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.630 do PDT alega que o trecho da lei “a quem for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena”, torna o político inelegível por prazo indeterminado. O pedido é que se tire a expressão “após o cumprimento de pena”.
Assim, durante o período da pena cumprida pelo político, também se contariam os oito anos de suspensão previstos na lei. Na prática, caso acatado, o pedido reduziria o tempo de espera até que o indivíduo pudesse voltar a se eleger.
“Amanhã, e eu estarei pessoalmente no plenário do STF para fazer sustentação em defesa da Lei da Ficha Limpa, a pedido do movimento de combate à corrupção eleitoral. Peço a atenção de todos para o que será julgado no STF a partir das 14h. Estarei lá para fazer essa defesa”, garantiu Márlon Reis.


Pegou Pesado !!!!!
Infelizmente nós já temos tudo isso na política agora eles estão educados estão pedindo licença para roubar. ABSURDO.