09
mar
2022

Partido de Weverton quer narcotraficantes, homicidas, genocidas, estupradores e corruptos na política, diz relator da Lei da Ficha Limpa

Pelo Jornalista Domingos Costa

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar na quarta-feira (9) a ação apresentada pelo PDT que questiona o prazo de oito anos de inelegibilidade para pessoas que tenham cometido crimes, determinado pela Lei da Ficha Limpa. Contudo, para o relator da lei, Márlon Reis, a impossibilidade de se eleger é um dos pontos mais importantes do código.

“É justamente a inviabilização da candidatura de pessoas que praticaram crimes como, vou exemplificar, narcotráfico, homicídio, genocídio, estupro, redução à condição análoga à escravidão. Então, são crimes bárbaros. E o PDT acha que a elegibilidade dessas pessoas está pequena, e é para elas voltarem mais rápido para a política”, pontuou o jurista.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.630 do PDT alega que o trecho da lei “a quem for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena”, torna o político inelegível por prazo indeterminado. O pedido é que se tire a expressão “após o cumprimento de pena”.

Assim, durante o período da pena cumprida pelo político, também se contariam os oito anos de suspensão previstos na lei. Na prática, caso acatado, o pedido reduziria o tempo de espera até que o indivíduo pudesse voltar a se eleger.

“Amanhã, e eu estarei pessoalmente no plenário do STF para fazer sustentação em defesa da Lei da Ficha Limpa, a pedido do movimento de combate à corrupção eleitoral. Peço a atenção de todos para o que será julgado no STF a partir das 14h. Estarei lá para fazer essa defesa”, garantiu Márlon Reis.

2 Comentários

  1. Aldo Costa disse:

    Pegou Pesado !!!!!

  2. Marcelo disse:

    Infelizmente nós já temos tudo isso na política agora eles estão educados estão pedindo licença para roubar. ABSURDO.

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