O midiático presidente do Tribunal de Contas do Estado, Caldas Furtado, não sabe como vai fazer para validar a proposta de Instrução Normativa aprovada por unanimidade do pleno do TCE na última quarta-feira (31), que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelo poder executivo municipal.
De acordo com a medida aprovada, são consideradas ilegítimas qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.
A intensão do MP acatada pelo TCE, como já falei em post anterior (LEMBRE) é boa do ponto de vista de política social, entretanto, serve apenas como peça midiática.
Explico: Falta apenas uma semana para a realização do carnaval, como o senhor Caldas Furtado irá comprovar o efetivo atraso dos salários em 2017 municípios, para assim saber quem está irregular?
Na prática, a patacoada do Tribunal de Contas serve apenas para causar muita confusão e notícias factuosas, como as que estão sendo proliferadas na internet dando conta de infundados cancelamentos de carnavais pelo interior do Maranhão.
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