30
set
2025

PATACOADA: Advogados com tempo de sobra ingressam na justiça contra fotos do Governador em repartições públicos

Pelo Jornalista Domingos Costa

O pedido liminar para retirada das “fotos oficiais” do Governador do Maranhão em órgãos públicos foi indeferido pelo decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Foto oficial de Brandão em órgãos públicos é motivo de ação de dois advogados…

Com tempo de sobra, muita sobra mesmo, dois advogados identificados como Josemar Emílio Silva Pinheiro e Gilmar Pereira Santos decidiram ingressar na justiça para pedir a remoção imediata de todas as fotos do governador Carlos Brandão dos prédios públicos estaduais, bem como a proibição de novas afixações, sob pena de multa diária.

O pedido visa interromper uma tradição de mais de 100 anos adotado não apenas pelo Governo do Maranhão, mas por todos, repito, todos os governos estaduais do Brasil. Prática também usada pelas prefeituras municipais, pelo governo federal e em dezenas de outros países.

Importantes destacar que todos os governadores maranhenses antes de Brandão, absolutamente todos, usaram as tais “fotos oficiais” em repartições públicas estaduais ao longo do último século.

A decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, não poderia ser outra senão o indeferimento da “patacoada”. A decisão foi publicada na última sexta-feira, 26.

Na Ação Popular movida pelos advogados com tempo de sobra, os autores apresentaram réplica alegam violação aos princípios constitucionais.

O governo do Maranhão afirmou, no bojo da ação, que a exibição de retratos institucionais é uma prática historicamente adotada nas repartições públicas brasileiras, sem nenhuma conotação de autopromoção ou propósito eleitoral.

Em sua decisão, o juiz Douglas de Melo Martins indeferiu o pedido liminar. “A condição que motiva a ação, ao que tudo indica, já se prolonga no tempo. Dessa forma, ausente o periculum in mora, um dos pilares para a concessão da tutela de urgência, o indeferimento do pedido é a medida que se impõe, a fim de garantir o pleno contraditório e permitir uma análise exauriente da controvérsia no momento oportuno”, frisou o magistrado.

– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO – 

1 Comentário

  1. Wilson Rocha disse:

    Esses advogados não têm o que fazer, devem, sim, procurar trabalhar em prol do Estado sem se importar com coisas pequenas, insignificantes, algo que é tradição da parte de todos os governos, a foto oficial.

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