jun
2024
Paula da Pindoba descumpre decisão judicial e pode ter prisão requerida pelo Ministério Público
A prisão da prefeita de Paço foi substituída por medidas cautelares e uma das restrições era “não se comunicar com qualquer investigado, testemunha ou delator a investigação, bem como proibição de se comunicar com qualquer agente público ou servidor do município, o que agrega a Prefeitura e a Câmara de Vereadores”.

Paula da Pindoba reuniu com o vereador Jorge Maru e descumpriu medida cautelar em substituição à sua prisão, conforme decisão judicial.
Das duas uma, a prefeita de Paço do Lumiar afastada por corrupção, Maria Paula Azevedo Desterro (PCdoB), está debochando do Ministério Público do Maranhão e da Justiça ou seus advogados não estão dando o devido assessoramento jurídico à gestora municipal.
Isso porque na noite desta quinta-feira (13), Paula da Pindoba esteve nas festividades do aniversário do presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, Jorge Maru (SD), em evento realizado no Clube da Associação da Polícia Civil do Maranhão, Avenida 1 do bairro do Maiobão, como mostra a imagem acima, publicado nas redes sociais do aniversariante.
Conforme apuração do Blog do Domingos Costa, na decisão que afastou pelo período de 50 (cinquenta) a gestora luminense do comando da prefeitura, assinada no último dia 27 de maio pela Desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), a togada estipulou várias medidas cautelares para substituir a prisão da prefeita Paula, que foi pleiteada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas) do Ministério Público do Maranhão.
Entre essas deliberações, no Dispositivo III, a decisão é bem clara: “(III) DISPOSITIVO: Ante o exposto, DECRETA-SE as seguintes MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS (III.III.) PROIBIÇÃO, direcionada à PREFEITA de PAÇO do LUMIAR/MA (MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO, ‘Paula da Pindoba’) e de sua respectiva SECRETARIA MUNICIPAL de ADMINISTRAÇÃO e FINANÇAS (FLÁVIA VIRGÍNIA PEREIRA NOLASCO) de SE COMUNICAR COM QUALQUER INVESTIGADO, TESTEMUNHA ou DELATOR nesta INVESTIGAÇÃO, bem como PROIBIÇÃO de SE COMUNICAR COM QUALQUER AGENTE PÚBLICO ou SERVIDOR do MUNICÍPIO de PAÇO do LUMIAR/MA, o que AGREGA a PREFEITURA e a CÂMARA de VEREADORES (art. 319, III, CPP)”. Determina a magistrada.
Ocorre que é essa medida cautelar foi quebrada publicamente pela senhora Maria Paula Azevedo Desterro, e agora, o Ministério Público poderá pedir, novamente, a prisão da prefeita afastado.
É aguardar e conferir…


0 Comentários