29
abr
2020

PF não é “órgão de inteligência do Presidente da República”, diz decisão de Moraes provocada pelo PDT

Pelo Jornalista Domingos Costa

Para Moraes, há ‘desvio de finalidade do ato presidencial de nomeação do diretor da PF’. A decisão foi tomada no âmbito de um mandado de segurança impetrado ontem pelo PDT. O Palácio do Planalto havia marcado a posse de Ramagem para as 15h de hoje.

A decisão é no âmbito de um mandado de segurança impetrado ontem pelo PDT, por meio do qual o partido tenta impedir a posse de Ramagem,

A decisão é no âmbito de um mandado de segurança impetrado ontem pelo PDT, por meio do qual o partido tenta impedir a posse de Ramagem.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspender na manhã desta quarta-feira (29) a nomeação de Alexandre Ramagem como diretor-geral da Polícia Federal. A decisão é no âmbito de um mandado de segurança impetrado ontem pelo PDT, por meio do qual o partido tenta impedir a posse de Ramagem, que foi marcada pelo Palácio do Planalto para às 15h de hoje.

Na liminar em que suspende a nomeação de Alexandre Ramagem para a diretoria-geral da Polícia Federal, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, diz que a separação de Poderes é “força motriz na condução do Estado nos regimes presidencialistas” e que, claro, cabe ao presidente da República “a livre nomeação de seus ministros, secretários e funcionários de confiança”.

Moraes reproduz as declarações e trocas de mensagens já divulgadas sobre a troca no comando da PF e lembra que crimes relacionados já são objeto de inquérito no STF, sob a relatoria de Celso de Mello.

“O Estado de Direito exige a vinculação das autoridades ao Direito, e, portanto, as escolhas e nomeações realizadas pelo Presidente da República devem respeito aos princípios constitucionais regentes da Administração Pública, podendo, excepcionalmente nesse aspecto, o Poder Judiciário analisar a veracidade dos pressupostos fáticos para a sua celebração (motivo).”

Em outro trecho da decisão liminar que suspende a nomeação de Alexandre Ramagem para a diretoria-geral da Polícia Federal, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, justifica o poder do Judiciário de interferir nas nomeações do Executivo, ressaltando, uma vez mais, que elas devem atender a princípios constitucionais, como o da moralidade e impessoalidade.

“Nesse contexto, ainda que em sede de cognição inicial, analisando os fatos narrados, verifico a probabilidade do direito alegado, pois, em tese, apresenta-se viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato presidencial de nomeação do Diretor da Polícia Federal, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”, acrescenta Moraes.

CONFIRA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO MINISTRO MOARES

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