25
jul
2022

Polícia Federal alega que Eduardo DP possui 11 “CPF”; Confira a íntegra da decisão de soltura do “Imperador”

Pelo Jornalista Domingos Costa
Empresário Eduardo Costa, o “Imperador”

Empresário Eduardo Costa, o “Imperador”.

Chama atenção um fato curioso na decisão judicial do juiz Régis Bomfim Filho, da 1ª Vara Federal de São Luís, que determinou a soltura do empresário Eduardo Costa, o “Imperador”, preso na semana passada por suspeita de fraudes na Codevasf.

Em determinado trecho da decisão, o juiz ressaltar que o MPF em parecer (Id. 1230845309) no qual corrobora o a Polícia Federal  diz que  “cumpre ressaltar que já foi determinado o cancelamento de outros 09 (nove) CPF’s em nome do ora custodiado [Eduardo DP] por determinação do juízo da Comarca de Dom Pedro/MA.”

Ainda de acordo com a decisão, Régis Bomfim diz que a Polícia Federal, em representação (Id. 1229252785), alega a apreensão de cartões bancários em posse do “Imperador”, indicando a alegada ascendência sobre esquema dito criminoso; a existência de dois “CPF” ativos; a indicação de persistência delitiva caso solto.

Isto é, Eduardo DP teve 9 (nove) CPF cancelados e tinha mais 2 (dois) ativos, totalizando onze!

– Pagamento de fiança no valor de R$ 121 mil

O Ministério Público Federal havia solicitado a conversão da prisão temporária em preventiva, mas o pedido foi indeferido. Na sua decisão, o juiz estabeleceu pagamento de fiança no valor de R$ 121 mil, o equivalente a cem salários mínimos, e a aplicação de tornozeleira eletrônica. Segundo a defesa, o empresário já foi colocado em liberdade.

“Não desconhecendo o alegado papel de liderança apontado pela argumentação persecutória, a liberdade provisória de Eduardo José Barros Costa não representa, por ora, perigo suficiente a viabilizar a decretação de prisão preventiva”, escreveu em sua decisão.

A investigação apura suspeitas de fraudes em licitações feitas com recursos da Codevasf do Maranhão, vencidas pela empresa Construservice. Costa é apontado como sócio oculto da empreiteira. Na operação deflagrada na quarta-feira (20), a PF apreendeu cerca de R$ 1,3 milhão no endereço de um laranja ligado ao empresário (saiba mais).

No dia da prisão, os advogados do empresário afirmaram que o cliente irá provar sua inocência. “(A defesa) Informa que tudo o que há nos autos do inquérito policial em curso é fruto apenas do início da investigação e da visão unilateral da Polícia e do Ministério Público sobre os fatos; que ele nunca sequer foi notificado para falar, apresentar documentos e/ou quaisquer outras manifestações defensivas; que, a partir de agora, colabora com a investigação – que corre em segredo de justiça – esperando ter a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos, com os quais demonstrará sua inocência”, disseram, em nota, os advogados Daniel Leite e Tharick Ferreira.

Clique AQUI e confira a íntegra da decisão

1 Comentário

  1. Paulo César disse:

    Pergunta aos juristas:1)”O fato do indiciado ser reincidente por QUATRO vezes preso,pela Polícia Civil pelos mesmos delitos em nada influenciou a prisão e/ou soltura?”2)O MPE não repassa ao MPF delitos praticados pelo mesmo deliquente,em ação criminosa correlata?Obrigado,no aguardo,inclusive na publicação..

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