12
dez
2024

Polícia Federal deflagra operação contra crimes eleitorais em duas cidades do Maranhão

Pelo Jornalista Domingos Costa

PF desarticula esquema de compra de votos no Maranhão. Operação Cangaço Eleitoral investiga corrupção, ameaças armadas e desvio de recursos públicos em favor de candidato a prefeito.

Agentes da PF durante cumprimento de busca e apreensão.

A Polícia Federal, deflagrou, na manhã desta quinta-feira (12/12), nas cidades de NOVA OLINDA DO MARANHÃO, CANTANHEDE e SÃO LUISMA, a Operação Cangaço Eleitoral, com a finalidade de desarticular esquema criminoso de corrupção eleitoral através de aliciamento de eleitores e posterior compra de votos, seguido de atos de ameaça e intimidação com cobrança de valores e apoio político em favor de candidato a prefeito indicado pelo esquema.

Várias pessoas afirmaram que foram abordadas por membros do esquema delitivo para aceitarem aoferta de valores, seja em dinheiro ou materiais de construção, mas passaram a ser alvo de ameaças e represálias do grupo, inclusive com uso de armas de fogo, por terem mudado de opinião política ou afirmado que não mais votariam no candidato a prefeito indicado.

Outros noticiantes afirmaram que foram vítimas de intimidação e ameaça praticadas por pessoas armadas ligadas ao grupo investigado, ocasião em que foram obrigadas a retirar objetos de propaganda política de candidato adversário e a parar com atos de campanha política.

Apura-se, ainda, a possível utilização de recursos públicos federais para o esquema de compra de votos, mediante desvio de valores de entidade que presta serviço ao ente municipal, o que pode explicar a razão dos altos valores ofertados aos eleitores cooptados.

Ao todo, cerca de 60 policiais federais deram cumprimento a 04 (quatro) Mandados de Prisão Temporária e 08 (oito) Mandados de Busca e Apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, decorrentes de representação elaborada pela Polícia Federal.

A investigação policial verificou fortes indícios de cometimento dos delitos dos arts. 299 e 301 do Código Eleitoral (compra de votos e intimidação de eleitores), além de outros crimes conexos: art. 158, §1º do Código Penal (extorsão qualificada), art. 1º, inc. II do Dec. Lei 201/67 (Desvio de recursos públicos), art. 2º da 12.850/2013 (constituição de Organização Criminosa), e art. 1º da Lei 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro).

O nome da Operação, CANGAÇO ELEITORAL, refere-se ao modo de atuação do grupo, que, para a obtenção do fim desejado, além dos atos próprios da “compra de votos”, se utilizou de um verdadeiro “vale-tudo”, intimidando e ameaçando eleitores e candidato, inclusive ostentando armas.

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