jul
2020
Pré-candidato a prefeito no interior do MA é multado em R$ 53 mil por divulgar “pesquisa de rede social” sem registro

Heleizer recorreu da decisão inicial e teve seu pedido negado pelo juiz da 117ª Zona.
O juiz Ivis Monteiro Costa, titular da 117ª Zona Eleitoral, ao julgar o Embargos de Declaração relativo a Representação nº 0600028-88.2020.6.10.0111, manteve decisão judicial na qual o Diretório Municipal do partido MDB que denunciou o pré-candidato a prefeito do município de Peri-Mirim, Heliezer de Jesus Soares, por divulgação de pesquisa eleitoral sem o devido registro.
De acordo com a Representação emedebista, Heliezer divulgou números em suas redes sociais tentando, assim, confundir a cabeça dos eleitores. Na decisão inicial, a justiça eleitoral condenou o pré-candidato a multa no valor de R$ 53 mil reais.
“No presente caso, entendo que não assiste razão à parte embargante [n caso Heliezer], pois a decisão atacada não restou omissa aos fatos suscitados pelas partes, não havendo razão para sua correção, posto que esta é clara em sua fundamentação”, diz o juiz na decisão no bojo do Embargos de Declaração datado da última terça-feira, dia 07.
– Decisão inicial
No último dia 21 de junho, o mesmo juiz Ivis Monteiro, condenou Heliezer na decisão inicial desse processo, conforme decisão abaixo. “Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente representação para condenar o representado HELIEZER DE JESUS SOARES, já qualificado nos autos, ao pagamento de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), nos termos do art. 17 da Resolução 23.453/2015 do TSE.” Sentenciou o magistrado.
Confira AQUI a íntegra da decisão do Embargos de Declaração.
E AQUI a integralidade da decisão inicial.

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