23
set
2022

Após impedir construção de Policlínica, Dr. Julinho perde na justiça e terreno volta para o Estado que começará obra nos próximos dias

Pelo Jornalista Domingos Costa

Prefeito de São José de Ribamar, aliado do candidato a governo Weverton Rocha (PDT), impediu a construção da Policlínica no Bairro J Câmara, agora ele perdeu a causa na justiça.

Dr. Julinho não conseguiu impedir construção de Policlínica por parte do Estado em Ribamar...

Dr. Julinho não conseguiu impedir construção de Policlínica por parte do Estado em Ribamar…

O juiz Fernando Jorge Pereira determinou na quarta-feira (21) que a prefeitura de São José de Ribamar devolva ao governo do Maranhão um terreno localizado na rua João Alves Carneiro, no bairro J. Câmara, doado no ano de 2013 – ainda na gestão do então prefeito Gil Cutrim – para a construção de um Centro de Hemodiálise, conforme a Lei Municipal n° 1005 naquele ano.

O terreno foi desmembrado de área maior, tendo um total total de 4.000,00 m2 e perímetro de 260 metros lineares, conforme o registro de imóveis do 1º Ofício Extrajudicial de S. J. de Ribamar (doc. n° 02).

O governo do Maranhão possui um contrato com uma empresa para a construção da Policlínica no local onde também serão ofertados serviços de hemodiálise à população, com valor total de R$ 3.607.725,94 (três milhões seiscentos e sete mil setecentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos), tendo como prazo de entrega de 240 (duzentos e quarenta) dias.

Ocorre que, por questão meramente política, o prefeito Dr. Julinho, do PL, em um ato de completo desrespeito e insulto, mandou expulsar os trabalhadores e ordenaram a paralisação imediata da obra onde estava sendo construída a Policlínica.

O governo do Maranhão teve de ingressar com uma Ação de Reintegração de Posse junto a Justiça contra o Município. Na análise, o juiz Fernando Jorge ressalta que o interesse público estará sendo mais bem defendido caso se mantenha a posse com o Estado, vez que já existem obras feitas e dinheiro público de grande monta investido no imóvel.

“Não obstante isso, há indícios do esforço do Estado em cumprir seu desiderato, não o tendo atingido por razões alheias a sua vontade, de modo que o § 1º do artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.005/2013 não é, a priori, auto aplicável. Já tendo sido iniciadas obras na área reclamada, deveria ser instaurado o devido processo administrativo ou judicial, o que não se tem informações nos autos de ter sido feito, não podendo o Município retomar prontamente o imóvel.” diz o magistrado.

Por fim, o juiz determina que seja construído a policlínica de saúde e o centro de reabilitação, dessa forma, o interesse da população e a saúde estará salvaguardado. “Assim, presentes os requisitos legais, em análise perfunctória, como deve ser a análise em sede de liminar, defiro o pedido de liminar para determinar a reintegração da posse da área reclamada à parte autora, devendo cessar qualquer ato da parte requerida na área demandada que obstaculize o cumprimento da presente ordem, com a desocupação do imóvel imediatamente.” Decidiu.

CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO –

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