mar
2026
Prefeito César Castro, de Cachoeira Grande, é multado pelo TCE-MA
Entre as falhas apontadas estavam a ausência de publicação de editais de licitação; divulgação de resultados dos certames; informações sobre contratos firmados pela administração municipal. Os dados deveriam estar disponíveis tanto no sistema SACOP quanto no Portal da Transparência da prefeitura.

Prefeito César Castro, de Cachoeira Grande, é multado pelo TCE-MA por falhas na transparência pública.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão decidiu aplicar multa ao ex-prefeito de Cachoeira Grande, Raimundo César Castro de Sousa, após constatar irregularidades relacionadas à falta de informações públicas sobre processos administrativos do município.
A decisão foi formalizada por meio do Acórdão PL-TCE nº 768/2025, julgado em sessão plenária do tribunal.
Falta de informações motivou a representação
A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão, que apontou a inexistência de informações importantes em sistemas oficiais e no portal da transparência do município.
Entre as falhas apontadas estavam a ausência de publicação de editais de licitação; divulgação de resultados dos certames; informações sobre contratos firmados pela administração municipal.
Esses dados deveriam estar disponíveis tanto no sistema SACOP quanto no Portal da Transparência da prefeitura, mas as informações estão sendo escondidas a sete chaves pelo gestor.
O processo foi relatado pelo conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, e o plenário do tribunal decidiu, por unanimidade, julgar a representação parcialmente procedente.
Como consequência, foi aplicada multa de R$ 1.500 ao então gestor municipal.
O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do acórdão.
Além da multa, o tribunal determinou que o município de Cachoeira Grande passe a cumprir integralmente as regras de transparência pública, previstas em leis federais como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação.
Segundo o TCE, o município deve garantir ampla publicidade aos editais, anexos e contratos de licitações, disponibilizando essas informações de forma completa e imediata no portal da transparência.
O tribunal também determinou que o processo seja encaminhado para a Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX) para acompanhar o cumprimento da multa aplicada.
Após o trânsito em julgado da decisão, o processo deverá ser arquivado no tribunal.
A sessão que resultou na decisão foi presidida pelo conselheiro Daniel Itapary Brandão, com participação de outros membros da corte e do procurador de contas Paulo Henrique Araújo dos Reis.


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