09
mar
2026

Prefeito César Castro, de Cachoeira Grande, é multado pelo TCE-MA

Pelo Jornalista Domingos Costa

Entre as falhas apontadas estavam a ausência de publicação de editais de licitação; divulgação de resultados dos certames; informações sobre contratos firmados pela administração municipal. Os  dados deveriam estar disponíveis tanto no sistema SACOP quanto no Portal da Transparência da prefeitura.

Prefeito César Castro, de Cachoeira Grande.

Prefeito César Castro, de Cachoeira Grande, é multado pelo TCE-MA por falhas na transparência pública.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão decidiu aplicar multa ao ex-prefeito de Cachoeira Grande, Raimundo César Castro de Sousa, após constatar irregularidades relacionadas à falta de informações públicas sobre processos administrativos do município.

A decisão foi formalizada por meio do Acórdão PL-TCE nº 768/2025, julgado em sessão plenária do tribunal.
Falta de informações motivou a representação

A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão, que apontou a inexistência de informações importantes em sistemas oficiais e no portal da transparência do município.

Entre as falhas apontadas estavam a ausência de publicação de editais de licitação; divulgação de resultados dos certames; informações sobre contratos firmados pela administração municipal.

Esses dados deveriam estar disponíveis tanto no sistema SACOP quanto no Portal da Transparência da prefeitura, mas as informações estão sendo escondidas a sete chaves pelo gestor.

O processo foi relatado pelo conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, e o plenário do tribunal decidiu, por unanimidade, julgar a representação parcialmente procedente.

Como consequência, foi aplicada multa de R$ 1.500 ao então gestor municipal.

O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do acórdão.

Além da multa, o tribunal determinou que o município de Cachoeira Grande passe a cumprir integralmente as regras de transparência pública, previstas em leis federais como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação.

Segundo o TCE, o município deve garantir ampla publicidade aos editais, anexos e contratos de licitações, disponibilizando essas informações de forma completa e imediata no portal da transparência.

O tribunal também determinou que o processo seja encaminhado para a Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX) para acompanhar o cumprimento da multa aplicada.

Após o trânsito em julgado da decisão, o processo deverá ser arquivado no tribunal.

A sessão que resultou na decisão foi presidida pelo conselheiro Daniel Itapary Brandão, com participação de outros membros da corte e do procurador de contas Paulo Henrique Araújo dos Reis.

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