out
2025
Prefeito de Cachoeira Grande é alvo de denúncia por uso irregular de recursos do FUNDEB

Uso indevido de recursos do FUNDEB coloca prefeito de Cachoeira Grande sob suspeita.
TCE-MA mantém medida cautelar e investiga movimentações suspeitas realizadas pela Prefeitura.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu, por unanimidade, manter a medida cautelar que investiga supostas irregularidades na movimentação de recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) no município de Cachoeira Grande.
A representação foi feita pelo Ministério Público de Contas do Estado (MPC-MA) e tem como alvo o atual prefeito, Raimundo Cesar Castro de Sousa.
De acordo com o Ministério Público de Contas, a gestão municipal teria realizado transferências de valores da conta bancária específica do FUNDEB para outras contas de titularidade da Prefeitura, prática que infringe os princípios constitucionais da legalidade e da vinculação de recursos públicos à sua finalidade.
Na sessão plenária ordinária realizada no dia 1º de outubro de 2025, o TCE-MA, nos termos do relatório e voto do relator, conselheiro-substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, decidiu:
• Manter os efeitos da medida cautelar já deferida em 2021 (Decisão PL-TCE nº 58/2021);
• Reiterar a determinação para que o prefeito apresente os extratos bancários detalhados da conta nº 47775-3, agência 2555-0, do Banco do Brasil, vinculada ao FUNDEB;
• Dar ciência da decisão tanto ao representante (Ministério Público de Contas) quanto ao representado (Prefeito Municipal);
• Determinar à unidade técnica do TCE o monitoramento efetivo do cumprimento da decisão.
A medida visa garantir transparência e assegurar que os recursos do FUNDEB estejam sendo aplicados conforme determina a legislação, exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica.
O FUNDEB é um dos principais instrumentos de financiamento da educação pública no Brasil. Por lei, seus recursos não podem ser utilizados para outros fins que não estejam diretamente relacionados à educação básica.
A eventual transferência desses valores para outras contas, sem justificativa legal, pode caracterizar desvio de finalidade e improbidade administrativa.
Com a manutenção da medida cautelar, a Prefeitura de Cachoeira Grande deverá apresentar os documentos solicitados.
O não cumprimento da decisão pode resultar em sanções administrativas e judiciais ao gestor.


0 Comentários