nov
2026
Prefeitura de Buriti é alvo de denúncia procedente por falhas de transparência em contratos de R$ 14,7 milhões

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente uma denúncia contra a Prefeitura de Buriti, administrada pelo prefeito André Augusto Kerber Introvini, por falhas de publicidade e transparência em quatro termos de colaboração firmados com o Instituto Ribeiro de Vasconcelos (IRDV). Os acordos foram celebrados em outubro de 2025 para a terceirização de mão de obra destinada às secretarias municipais e têm valor global de R$ 14.725.095,65.
Os quatro instrumentos tinham como finalidade viabilizar a contratação de trabalhadores para atender às demandas da administração municipal em diferentes áreas. No entanto, o acórdão do TCE-MA não discrimina os valores individuais de cada termo, nem apresenta a quantidade de trabalhadores prevista ou a distribuição específica da mão de obra por secretaria. Por isso, o valor de R$ 14,7 milhões corresponde à soma dos quatro acordos, e não a um contrato individual.
A denúncia foi apresentada por um cidadão e analisada no Processo nº 442/2026-TCE/MA. Além do prefeito, o caso envolveu as secretárias municipais Giovana Colicchio Introvini, da Administração e Finanças; Raí Pablo Sousa de Aguiar, da Saúde; e Sherlyane Machado de Oliveira, do Desenvolvimento Econômico e Social, além do Instituto Ribeiro de Vasconcelos, responsável pelos acordos.
Na análise do caso, os conselheiros concluíram que houve irregularidades na publicidade e na transparência dos termos de colaboração durante o período em que estiveram vigentes. Segundo o Tribunal, as falhas violaram dispositivos da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Em razão dessas infrações, o prefeito foi multado em R$ 2 mil, com prazo de 15 dias para pagamento a partir da publicação do acórdão, sob pena de acréscimos legais por atraso.
Além da multa, o TCE-MA determinou que o prefeito apresente, no prazo de 30 dias, documentos que comprovem a capacidade operacional do Instituto Ribeiro de Vasconcelos para executar os serviços previstos nos acordos.
A Prefeitura também deverá comprovar que os serviços que motivaram pagamentos de R$ 366.997,40, realizados em 2025, foram efetivamente prestados. Entre os documentos exigidos estão a relação nominal dos funcionários e prestadores de serviço e os respectivos controles de ponto.
A determinação é importante porque o Tribunal quer verificar se o instituto possuía estrutura operacional para cumprir o que foi pactuado e se os pagamentos realizados tinham correspondência com serviços efetivamente executados.
Caso a documentação não seja apresentada, o processo poderá ser convertido em Tomada de Contas Especial, procedimento destinado a apurar eventual prejuízo aos cofres públicos e identificar os responsáveis.
A decisão foi formalizada no Acórdão PL-TCE nº 825/2026, em sessão realizada em 30 de setembro de 2026, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em 27 de outubro de 2026.

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