05
ago
2026

Prefeitura de Mata Roma é alvo de representação no TCE por atraso de salários e excesso de despesas com pessoal

Denúncia apresentada pelo Ministério Público do Maranhão apontou atraso no pagamento de servidores municipais e descumprimento do limite de gastos com pessoal. TCE/MA julgou procedente a representação e aplicou multa de R$ 5 mil ao prefeito Besaliel Freitas Albuquerque.

Besaliel Freitas Albuquerque, prefeito de Mata Roma.

A Prefeitura Municipal de Mata Roma foi alvo de uma representação no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) após denúncias envolvendo atrasos recorrentes no pagamento de salários de servidores públicos municipais e o descumprimento do limite legal de despesas com pessoal durante o exercício financeiro de 2023.

A decisão consta no Acórdão PL-TCE nº 255/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – Edição nº 3064/2026, de 4 de agosto de 2026.

O processo foi iniciado a partir de uma Representação formulada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Chapadinha, contra a Prefeitura de Mata Roma, sob responsabilidade do então prefeito Besaliel Freitas Albuquerque.

Segundo a denúncia analisada pelo TCE/MA, servidores municipais ativos, inativos e contratados teriam enfrentado atrasos sistemáticos no recebimento de salários referentes aos meses de novembro e dezembro de 2022, além de pagamentos atrasados durante o ano de 2023.

Durante a análise técnica, o Tribunal identificou também que o município ultrapassou o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal.

Conforme apontado no processo, a Prefeitura de Mata Roma teria comprometido 66,38% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal, percentual superior ao limite máximo de 54% estabelecido pelo artigo 20, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101/2000.

Para o Tribunal, o desequilíbrio nas contas públicas teve reflexos diretos na capacidade administrativa do município de cumprir regularmente suas obrigações financeiras, incluindo o pagamento da folha salarial dos servidores.

O gestor foi citado para apresentar defesa, porém, segundo o acórdão, não apresentou manifestação dentro do prazo estabelecido, prevalecendo os elementos apresentados pela unidade técnica e pelo Ministério Público de Contas.

Diante das irregularidades constatadas, os conselheiros do TCE/MA decidiram, por unanimidade, julgar procedente a representação e aplicar ao prefeito Besaliel Freitas Albuquerque uma multa no valor de R$ 5 mil.

O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (FUMTEC), sob o código de receita 307, no prazo de 15 dias a contar da publicação oficial da decisão.

Além da multa, o Tribunal recomendou que o gestor, ou quem venha a sucedê-lo, observe rigorosamente o limite prudencial de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, evitando novos desequilíbrios financeiros.

A decisão também determinou a comunicação ao Ministério Público de Contas e ao prefeito Besaliel Freitas Albuquerque, com posterior arquivamento do processo após o cumprimento das providências determinadas.

O julgamento ocorreu em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, no dia 22 de abril de 2026, tendo como relator o Conselheiro-Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa.

Participaram da sessão o presidente do TCE/MA, Daniel Itapary Brandão, os conselheiros João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado e Marcelo Tavares Silva, os conselheiros-substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa (relator), Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães, além do procurador-geral de Contas Douglas Paulo da Silva.

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