19
out
2026

Prefeitura de Sucupira do Norte ultrapassa limite de alerta com gastos de pessoal na gestão de Marcony da Silva

Marcony da Silva, Prefeito de Sucupira do Norte.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) identificou que a Prefeitura de Sucupira do Norte, sob a gestão do prefeito Marcony da Silva dos Santos, comprometeu 51,23% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2024, ultrapassando o limite de alerta de 48,60% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O índice ficou 2,63 pontos percentuais acima do patamar estabelecido para o acompanhamento preventivo das contas públicas.

A constatação faz parte da análise da gestão fiscal do município e levanta um sinal de atenção sobre o controle das despesas com pessoal. Quando esse indicador ultrapassa o limite de alerta, a administração precisa acompanhar a evolução dos gastos e observar as regras fiscais para evitar que a situação se agrave.

Além do percentual elevado, a fiscalização apontou outras falhas: o envio do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do primeiro bimestre ocorreu com seis dias de atraso, e as notas explicativas encaminhadas ao sistema federal SICONFI não informavam a data da publicação oficial dos relatórios.

O caso foi analisado no Processo nº 3806/2024-TCE/MA, que examinou o Relatório de Gestão Fiscal do primeiro semestre e os relatórios orçamentários referentes ao primeiro, segundo e terceiro bimestres de 2024. Segundo o TCE-MA, o alerta fiscal cabível já havia sido emitido anteriormente.

Apesar das irregularidades, o Tribunal decidiu não aplicar multa ao gestor. Com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e no artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), recomendou que a Prefeitura cumpra rigorosamente os prazos de envio e os requisitos de preenchimento do SICONFI, além de observar as normas da Instrução Normativa TCE-MA nº 60/2020 nas próximas remessas.

A Decisão PL-TCE/MA nº 626/2026 foi aprovada por unanimidade em sessão plenária realizada em São Luís, no dia 29 de julho de 2026. A relatora foi a conselheira Flávia Gonzalez Leite, e o julgamento divergiu parcialmente do Parecer nº 1379/2026/GPROC3/PHAR, do Ministério Público de Contas. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, edição nº 3112/2026, de 14 de outubro de 2026.

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