05
ago
2026

Pregão da Prefeitura de Coroatá é alvo de condenação no TCE-MA

Edimar Vaqueiro, prefeito de Coroatá.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente uma representação que apontava supostas irregularidades na condução do Pregão Eletrônico nº 011/2025, realizado pela Prefeitura de Coroatá para contratação de empresa destinada ao fornecimento de kits de lanches e refeições prontas para atender às necessidades da administração municipal. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, edição nº 3062, de 31 de julho de 2026.

A representação foi apresentada pela empresa D C Andrade – EPP, inscrita no CNPJ nº 44.670.304/0001-31, por meio de seu representante legal, contra atos praticados pelo pregoeiro Ricardo Pontes Sales, responsável pela condução do procedimento licitatório durante o exercício financeiro de 2025.

Após analisar o processo, os conselheiros do Tribunal entenderam que a representação preenchia todos os requisitos legais para conhecimento e decidiram rejeitar o pedido de medida cautelar.

Apesar disso, o mérito da denúncia foi analisado normalmente, já que a Corte considerou que o interesse público e o dever constitucional de fiscalização prevalecem, mesmo diante da alegação de perda superveniente do objeto.

Durante o julgamento, o TCE concluiu que ficaram comprovadas irregularidades na condução do certame, entendendo que a atuação do pregoeiro violou princípios fundamentais da administração pública, como publicidade, transparência e devido processo legal, previstos na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e no artigo 37 da Constituição Federal.

Em razão das falhas identificadas, o Tribunal aplicou multa de R$ 5 mil ao pregoeiro Ricardo Pontes Sales, com fundamento no artigo 67, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-MA. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (FUMTEC) no prazo de quinze dias contados da publicação oficial do acórdão.

A decisão também determinou o arquivamento do processo após o cumprimento das providências cabíveis, uma vez que não foram identificadas outras ocorrências que justificassem o prosseguimento da análise.

O Acórdão PL-TCE nº 405/2026 foi aprovado por unanimidade durante sessão plenária realizada em 27 de maio de 2026.

O julgamento contou com a presidência do conselheiro Daniel Itapary Brandão, tendo como relator o conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto, acompanhando o Parecer nº 419/2026/GPROC1/JCV, assinado pelo procurador de contas Douglas Paulo da Silva.

A decisão foi oficialmente publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 31 de julho de 2026, quando as partes também foram cientificadas do resultado.

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