19
ago
2026

Pregão de Carutapera entra na mira do TCE-MA após falha no envio de informações

Amin Quemel, prefeito de Carutapera.

Uma representação apresentada pela empresa 2M Engenharia e Serviços Ltda. contra a Prefeitura de Carutapera resultou em uma nova punição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

O processo apontou irregularidade relacionada ao Pregão Eletrônico SRP nº 007/2025, realizado pelo município.

O certame tinha como objetivo formar registro de preços para futura contratação de empresa especializada em serviços de engenharia e arquitetura, incluindo elaboração de projetos, análises e estudos técnicos, além de assessoria, consultoria e acompanhamento de pré-projetos e planos de trabalho para atender às necessidades da administração municipal.

O TCE-MA analisou a representação e não acolheu a defesa apresentada por Werbeth Alves Mesquita, identificado no processo como Pregoeiro Oficial, entendendo que os esclarecimentos apresentados não foram suficientes para afastar a irregularidade apontada.

A principal falha reconhecida pelo Tribunal foi o envio intempestivo ao sistema Sinc-Contrata dos procedimentos relacionados ao Pregão Eletrônico SRP nº 007/2025. Segundo o acórdão, a irregularidade envolve regras de fiscalização do Tribunal e também normas de transparência e acesso à informação.

Como consequência, o TCE-MA aplicou a multa de R$ 1.000,00 a Werbeth Alves Mesquita. O valor deverá ser recolhido no prazo de 15 dias, contados da publicação oficial do acórdão, em favor do Fundo de Modernização do TCE (Fumtec).

Além da multa, o Tribunal recomendou ao atual gestor de Carutapera, ou a quem vier a substituí-lo, que observe rigorosamente, nos próximos processos licitatórios, as disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente as regras relacionadas à condução dos certames e à transparência pública.

Também foi determinada a atualização imediata do Portal da Transparência e do sistema SINC do município.

O processo será ainda juntado às contas anuais dos gestores da Administração Direta de Carutapera referentes ao exercício financeiro de 2025, para que os fatos sejam considerados na análise da prestação de contas.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do TCE-MA, em sessão realizada em 29 de julho de 2026, tendo como relator o conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa e parecer do Ministério Público de Contas.

O Acórdão PL-TCE nº 612/2026 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, Edição nº 3073/2026, em 17 de agosto de 2026. A sessão foi presidida pelo conselheiro Daniel Itapary Brandão, enquanto o Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral Douglas Paulo da Silva.

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