22
dez
2025

Pregão Eletrônico irregular envolvendo o prefeito Alexandre Colares e pregoeiro Elmadon Moreira

Pelo Jornalista Domingos Costa
TCE-MA aplica multas ao prefeito e ao pregoeiro de Pindaré Mirim por irregularidades em licitação de material permanente

TCE-MA aplica multas ao prefeito e ao pregoeiro de Pindaré Mirim por irregularidades em licitação de material permanente…

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente representação contra o Município de Pindaré Mirim/MA por irregularidades na condução do Pregão Eletrônico nº 013/2024, destinado ao registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de material permanente para atender às secretarias da prefeitura, no exercício financeiro de 2024.

A decisão consta do Acórdão PL-TCE nº 621/2025, proferido em sessão plenária ordinária, após representação formulada pela empresa Vixbot Soluções em Informática Ltda.. O procedimento licitatório teve como responsáveis o prefeito Alexandre Colares Bezerra Júnior e o pregoeiro Elmadon Moreira da Silva.

Por unanimidade, os conselheiros do TCE-MA rejeitaram as justificativas apresentadas pelos gestores, por entender que não foram sanadas as irregularidades denunciadas. Entre os problemas constatados, o Tribunal destacou o cerceamento do direito de recurso contra a inabilitação de licitante, em afronta à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), além do descumprimento de obrigações de transparência e fiscalização.

Em razão das infrações, o TCE-MA aplicou multa solidária de R$ 4.000,00 ao prefeito Alexandre Colares Bezerra Júnior e ao pregoeiro Elmadon Moreira da Silva, pela violação à norma legal e ao direito de defesa no âmbito do certame. Além disso, foi aplicada multa adicional de R$ 1.000,00 ao prefeito, em razão do não envio dos elementos de fiscalização do procedimento licitatório ao sistema Sinc-Contrata, conforme exigido pela legislação e pelas normas do Tribunal.

O acórdão também recomendou à administração municipal de Pindaré Mirim que, em futuros editais de licitação, observe rigorosamente as disposições da Lei nº 14.133/2021, a fim de evitar novas irregularidades e garantir a lisura dos certames.
Além das penalidades, o Tribunal determinou o envio de cópia do acórdão à Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX), a comunicação formal às partes envolvidas e a juntada do processo às contas anuais da Prefeitura de Pindaré Mirim, relativas ao exercício financeiro de 2024, para análise conjunta no processo de prestação de contas.

O julgamento ocorreu sob a presidência do Conselheiro Daniel Itapary Brandão, com relatoria do Conselheiro-Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, e contou com a participação dos conselheiros e do Procurador-Geral de Contas Douglas Paulo da Silva.

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